Processo 0000263-75.2021.8.08.0041
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 0000263-75.2021.8.08.0041 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZILENE ELEODORO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR COELHO BAYERL - ES28507, KAIO DASSIE SCHUBERT - ES33363, RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIQUE DE SOUZA ALMEIDA - MG235757, LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais e repetição de indébito ajuizada por ELZILENE ELEODORO PEREIRA em face de BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos. Narrou a inicial, em síntese, que a parte autora é beneficiária de pensão por morte paga pelo INSS (NB 189.194.423-9) e que buscou a instituição financeira requerida objetivando a contratação de um empréstimo consignado tradicional, alegando que foi induzida a erro e teve averbado em seu benefício previdenciário um contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC - contrato nº 15554521). Sustentou que jamais recebeu ou utilizou o cartão de crédito em compras e que os descontos mensais em seu contracheque quitavam apenas os juros e encargos rotativos da dívida, tornando a obrigação impagável. Requer a declaração de nulidade do contrato com a consequente inexistência do débito, a repetição em dobro das quantias descontadas e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Subsidiariamente, pleiteou a conversão do contrato de cartão de crédito RMC em empréstimo consignado comum, com a recalculação do saldo devedor à taxa média de mercado do Banco Central do Brasil (BACEN) e a compensação dos valores já pagos. Regularmente citado, o Banco BMG S.A. apresentou contestação, sustentando a regularidade e legalidade da contratação, argumentando que a autora aderiu livre e conscientemente ao Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento e assinou o Termo de Consentimento Esclarecido, afirmando que houve a efetiva disponibilização de recursos financeiros mediante saque autorizado no valor de R$ 1.279,65 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), creditado via TED na conta da requerente em 28/10/2019, bem como saque complementar de R$ 140,02 (cento e quarenta reais e dois centavos) em 10/08/2020. Em decisão saneadora (ID 56436437), o Juízo reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, deferiu a inversão do ônus da prova em favor da consumidora e delimitou os pontos controvertidos da lide. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 56436437), ambas as partes manifestaram-se informando não possuírem outras provas a produzir e pugnando pelo julgamento da lide (ID 56634726 e 61571582). É o relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. A controvérsia cinge-se em verificar a validade do contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) mantido entre as partes, a ocorrência de vício de informação ou abusividade na contratação, a possibilidade de conversão do ajuste para a modalidade de empréstimo consignado comum, bem como o cabimento da repetição do indébito e da indenização por danos morais.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.