Processo 0000263-84.2021.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000263-84.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE WILSON DO NASCIMENTO RECLAMADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b1c80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARTA MORGENTHALER, no dia 27/04/2026. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, recebo a petição apresentada pela executada MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO (ID bcaa400) como Embargos à Penhora. Analisando o incidente, verifico que a embargante fundamenta seu pleito na alegação de que sofreu o bloqueio da integralidade de suas verbas rescisórias e de seu FGTS em razão da presente execução. Ocorre que, do exame minucioso da documentação juntada aos autos, constata-se que a parte NÃO apresentou qualquer documento que comprove o efetivo bloqueio da totalidade de suas verbas rescisórias (como, por exemplo, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT acompanhado dos respectivos extratos bancários demonstrando a retenção integral dos valores rescisórios). Ademais, o extrato da conta vinculada do FGTS apresentado (ID 0ed09e7) NÃO informa se o bloqueio judicial ali registrado (rubrica "VALOR BLOQ. JUDICIAL") é oriundo de ordem emanada deste processo, restando a dúvida se a constrição não teria sido determinada por juízo diverso. Assim sendo, para que seja possível a escorreita análise do incidente, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, apresente os documentos comprobatórios do alegado (extratos/documentos que demonstrem de forma inequívoca o bloqueio de todas as verbas rescisórias e a indicação oficial de que o FGTS se encontra bloqueado em razão específica destes autos). Fica a executada expressamente advertida de que o não atendimento a esta determinação ensejará o indeferimento sumário dos embargos à penhora, com o regular prosseguimento da constrição e da execução em seus ulteriores termos. Apresentados os documentos pela embargante, já fica intimada a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Após a manifestação das partes, ou decorrido in albis o prazo concedido para tal fim, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO - PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.