Processo 0000263-84.2025.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000263-84.2025.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000263-84.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: PAULO SERGIO BATISTA NASCIMENTO RECLAMADO: PLASTICOS KOURY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122b7bd proferido nos autos. Despacho Recebo os autos oriundo do TRT8. I - Constata-se que o acordão de Id. id. 24e89e3 manteve os termos da sentença agravada de id.1f35356. II - Verifica-se que os bloqueios realizados via SISBAJUD nos presentes autos, sob os IDs. d66019e e 32381cd, garantiram integralmente a execução no momento processual oportuno. III - Nota-se, ainda, que foram mantidos os bloqueios referidos na sentença de ID. 1f35356, permanecendo os valores depositados em contas judiciais vinculadas ao feito (Idc336cb6). Assim, faz jus o exequente aos rendimentos decorrentes da atualização monetária e dos juros incidentes sobre os depósitos judiciais. IV - Diante disso e de acordo com a planilha de cálculos de Id.e6c5417, determino: a) Pague-se ao exequente o valor de seus créditos + JCM, bem como os honorários advocatícios do seu patrono + JCM, registrando no sistema para fins estatísticos da Vara; b) Recolha-se o encargo previdenciário, IPRF e custas judiciais devida nos autos, registrando no sistema para fins estatísticos; c) Realize-se os depósitos a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente junto  à  Caixa  Econômica  Federal,  com  posterior  liberação  mediante expedição de alvará judicial, conforme determinado na sentença de ID. 467016f. V - Concomitantemente, intime-se a executada para que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à anotação da CTPS da exequente, nos exatos termos determinados na sentença de ID 467016f, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação. O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa equivalente a um salário mínimo. Cumpra-se CASTANHAL/PA, 09 de junho de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PLASTICOS KOURY LTDA

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