Processo 0000264-20.2025.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000264-20.2025.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000264-20.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: AUDAIR SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ecd6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, resolvo, nestes autos de ação trabalhista proposta AUDAIR SILVA DOS SANTOS em face de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, tudo nos termos da fundamentação e com os comandos e diretrizes dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a parte reclamada na seguinte obrigação: III.1 – De fazer III.1.1 – Entregar à parte autora, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, as guias para a habilitação junto ao Programa Seguro-Desemprego, sob pena de pagar indenização compensatória. Improcedentes os demais pedidos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fundamentação. Sentença publicada excepcionalmente de forma ilíquida ante a natureza da obrigação. Após o trânsito em julgado e, em caso de não cumprimento do determinado, proceda-se a regular liquidação por cálculos. Custas pela ré, no percentual legal de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00, arbitrados provisoriamente à condenação, nos termos do artigo 789, caput, da CLT. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA

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