Processo 0000264-24.2026.5.11.0018
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000264-24.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: GERLISON PAREDIO AMARAL RECLAMADO: V J RESTAURANTES LTDA ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72679b proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT A Reclamada suscitou a necessidade de sobrestamento do feito em função da determinação do STF nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. O ministro Gilmar Mendes, do STF, relator do ARE 1532603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Registrou, o relator, na ocasião, que, embora o caso concreto que chegou ao STF discutisse contratos de franquia, a discussão não estaria limitada apenas a tal tipo de contrato, uma vez que “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”. No entanto, o sobrestamento de processos com fundamento no Tema 1389 não deve ocorrer de forma automática. Deve haver, no presente caso, elementos mínimos que, potencialmente, evidenciem a existência de relação contratual civil, como a formalização de contrato de prestação de serviços, emissão de notas fiscais, ou situação similar, o que não se observa no caso em tela. Tenho, por conseguinte, que o presente caso não se encontra inserido naqueles de que trata o STF na análise vindoura do Tema 1389 da tabela de repercussão geral - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Rejeito o requerimento de suspensão e determino a reinclusão do processo em pauta. Intimem-se as partes. JEB MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SP RESTAURANTES LTDA - J. V. LANCHONETE E FAST FOOD EIRELI - V J RESTAURANTES LTDA ME
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