Processo 0000264-27.2025.5.08.0120
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR ROT 0000264-27.2025.5.08.0120 RECORRENTE: FRANCINILDO CASCAES DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCINILDO CASCAES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97c605 proferida nos autos. ROT 0000264-27.2025.5.08.0120 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCINILDO CASCAES DE ALMEIDA DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA (PA12614) Recorrente: Advogado(s): 2. VILA NOVA AGROINDUSTRIAL EIRELI - EPP JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) THAINA PUGA BRABO DE CARVALHO VINAGRE (PA016901) Recorrido: Advogado(s): VILA NOVA AGROINDUSTRIAL EIRELI - EPP JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) THAINA PUGA BRABO DE CARVALHO VINAGRE (PA016901) Recorrido: Advogado(s): FRANCINILDO CASCAES DE ALMEIDA DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA (PA12614) RECURSO DE: FRANCINILDO CASCAES DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id d135869; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id f65f01f). Representação processual regular (Id a42ea62). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 6e5f3bb, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 289; item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-I/TST. - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamante do acórdão que manteve a improcedência do pleito de adicional de insalubridade. Aduz que "resta incontroverso que o Reclamante laborou nas condições insalubres descritas na exordial, pois não há provas nos autos de que houve neutralização/eliminação da exposição do Recorrente aos agentes insalubres físicos(calor) descritos em PPRA". Suscita divergência jurisprudencial em faze de decisões das E. Turmas do c. TST e oriundas do mesmo TRT da 8ª Região. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida relativa ao voto vencido: "(...) Revendo posicionamento anteriormente adotado, e considerando as recentes discussões acerca da matéria, entendo que a exposição ao calor pode ensejar o reconhecimento da insalubridade, inclusive em ambiente externo, desde que ultrapassados os limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST estabelece que, embora a mera exposição à radiação solar não seja suficiente para caracterizar insalubridade, é devido o adicional quando demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, ainda que em ambiente externo. No caso, verifica-se que a reclamada, a quem incumbia o dever de zelar pelo meio ambiente de trabalho e comprovar a neutralização ou eliminação dos agentes nocivos, nos termos dos arts. 157 e 191 da CLT, não se desincumbiu satisfatoriamente de tal encargo. .(...)". Examino. Com relação à alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.