Processo 0000264-37.2018.5.05.0029
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000264-37.2018.5.05.0029 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DA PAIXAO NORBERTO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bde12 proferida nos autos. Vistos, examinados, etc. I. RELATÓRIO PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR apresentou Impugnação aos Cálculos, conforme fatos e pedidos constantes da petição de Id 8089498. Devidamente notificado, Id 46ab1b9, decorreu in albis o prazo para o reclamante se manifestar. Após, vieram os autos conclusos para apreciação. II. FUNDAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamada alega que “mesmo com o expresso deferimento da justiça gratuita, podemos observar os valores a título de honorários sucumbência foram incluídos no montante total da execução, bem como as custas processuais. ". Sem razão. O Acórdão de ID 427e6d7 assim dispôs: "Dispensa de preparo A recorrente sustenta a desnecessidade de preparo, argumentando ser beneficiária da justiça gratuita; aduz que "na qualidade de organização social, que atua como entidade filantrópica, sem fins lucrativos, está amparada pela norma inserta no § 10, do artigo 899 da CLT, acrescentada pela Lei13.467/2017'. Trata-se de questão superada em face da decisão de Id.56C9576, proferida pelo juízo de primeiro grau, pela qual foi recebido o presente recurso ordinário, sem insurgência da parte contrária. De todo modo, a documentação acostada aos autos (Id.56c9576) atesta que a recorrente é entidade filantrópica, pelo que isenta do depósito recursal, na forma disciplinada no § 10º, do artigo 899 da CLT. Registre-se, ademais, que a apelante também logrou demonstrar a alegada insuficiência de recursos, notadamente com o comprovante de inscrição do seu CNPJ no cadastro do SERASA, em razão de inúmeros débitos contraídos. Conhece-se do recurso interposto". Ante a literalidade do título judicial acima transcrito, que deferiu expressamente a gratuidade em favor da ré considerando-a apenas "isenta do depósito recursal", nada a reformar. Cálculos mantidos. IMUNIDADE A reclamada impugna a inclusão da “cota patronal-INSS Reclamada”. Afirma que possui natureza jurídica sem fins lucrativos, beneficente, de assistência social e filantrópica, tudo a justificar o deferimento da imunidade da contribuição previdenciária patronal (§ 7º, art. 195, CF/88). Nada a reformar, posto que, conforme explicitado no tópico anterior, a gratuidade deferida em favor da ré apenas abarcou a dispensa do preparo para fins recursais. Cálculos mantidos. DA CORREÇÃO MONETÁRIA A reclamada aduz que "demonstrado está o inflacionamento dos cálculos homologados, além de irà contramão do que determina do STF, que é claro em dizer que, da data da constituição do crédito, até o ajuizamento da reclamação trabalhista, a correção a ser aplicada é a variação do IPCA-E; e após a propositura da ação, incidirá a taxa SELIC, sema inclusão de novos juros.". Sem razão. Os cálculos de ID 1913899 se tratam de mera atualização dos cálculos de ID 192ca39, elaborados em consonância com a sentença líquida proferida (ID 784e470), observadas tão somente as alterações promovidas pelos Acórdãos de IDs427e6d7 e c1b609c. A insurgência da demandada acerca dos critérios de atualização deveria ter sido deduzida em juízo ao longo da fase de conhecimento, razão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.