Processo 0000264-55.2026.5.13.0022
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000264-55.2026.5.13.0022 AUTOR: JOALDO ALVES DE LIMA RÉU: INVIAS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46a1f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOALDO ALVES DE LIMA em face de INVIAS ENGENHARIA LTDA, rejeita-se a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos à inicial e, no mérito, julga a 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 01/02/2023 a 31/12/2024, com projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, na função de pedreiro, e condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: proceder à anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 01/02/2023 e saída projetada pelo aviso prévio indenizado, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 30 dias, facultada à Secretaria da Vara a realização das anotações em caso de inércia; entregar as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Condeno ainda a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários proporcional e integral do período contratual reconhecido, depósitos de FGTS de todo o pacto laboral acrescidos da multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação. Indefiro o pedido de indenização por danos morais, a multa do art. 467 da CLT e o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condena-se ainda a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, fixados em 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, vedada a utilização de créditos oriundos deste ou de outro processo para quitação da verba honorária. Tudo na forma da fundamentação e conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma preconizada na Súmula nº 368 do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Na apuração de juros e correção monetária, devem ser observados: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC (engloba juros e correção monetária), observada a modulação emanada do STF – Supremo Tribunal Federal; b) a partir de 30/8/2024, utilize-se o IPCA, e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma do art. 406, §1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do §3º do art. 406 do Código Civil. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes, nos termos do art. 832 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.035/2000. Custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.