Processo 0000264-55.2026.5.18.0171

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000264-55.2026.5.18.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceres
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000264-55.2026.5.18.0171 AUTOR: DOMINGOS DIAS DAS CHAGAS RÉU: ENERUGI ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725e862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da presente reclamação ajuizada por D.D.C. em face de ENERUGI ENGENHARIA LTDA, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para  reconhecer o vínculo de emprego de 01/10/2025 até 30/11/2025 já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, com remuneração mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) na função de carpinteiro e condeno a reclamada a pagar ao(à) autor(a) o que restar apurado em regular liquidação de sentença, por cálculo, no prazo de até 48 horas após o trânsito em julgado, a título de: (a) aviso prévio indenizado de 30 dias; (b) saldo de salário de 22 dias; (c) 13° salário por todo o pacto; (d) férias simples, acrescidas do terço constitucional, por todo o pacto; (d) Indenização de 40% do FGTS; (e) Depósitos do FGTS por todo o pacto; (f) Multas dos artigos 477 e 467 da CLT; Sobre o FGTS, cumpre esclarecer que sobre o aviso prévio indenizado incide o FGTS, mas não sobre a indenização de 40% (Sum- 305 TST e OJ 42 SDI-I TST). Destaca-se ainda que, conforme decidido pelo TST no IRR 68, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Para fins de como proceder com os recolhimentos, a Reclamada poderá consultar a orientação técnica emitida pelo Ministério do Trabalho disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-08-2025-recolhimento-de-fgts-em-reclamatoria-trabalhista.pdf Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra, que integram esta conclusão para todos os fins de direito. Com o trânsito em julgado, após ser intimada para tanto, no prazo de 5 dias, deverá a Reclamada anotar o vínculo com as verdadeiras data de admissão e desligamento (considerando o aviso prévio indenizado) sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do autor. Inerte o réu, e considerando a revelia e confissão desta parte, sem prejuízo da multa cominada, deverá a Secretaria da Vara registrar o vínculo, remuneração e função reconhecidos na CTPS do autor, nos termos acima. Para a otimização da medida, deverá o autor apresentar sua CTPS no balcão da Secretaria desta Vara no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, salvo se se tratar de documento apenas na forma digital, o que deverá ser informado nos autos por ele. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Juros e correção monetária nos moldes delineados na fundamentação, conforme Recomendação nº 4/2021, deste Eg. Regional. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da ré, autorizada a dedução da quota parte da autora, nos termos da súmula 368 e OJ 363, SDI-I, do TST. O recolhimento do IR deve levar em conta o regime de competência (IN 1127/05 SRFB e art. 12-A da Lei 7713/88) e o das contribuições previdenciárias, o regime de caixa, sendo apurados mês a mês (art. 276, § 4º, Dec. 3048/99. Não incidirá IR sobre juros de mora (OJ 400, SDI-I do TST) e as contribuições para o INSS devem respeitar o teto do salário contribuição. A reclamada deverá…

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