Processo 0000264-75.2020.8.08.0015
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000264-75.2020.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALVA MARQUES SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543, SIMONE SILVA LEITE - ES31964 Advogado do(a) REQUERIDO: BRENDA NASCIMENTO DIAS - ES34064 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por REGINALVA MARQUES SANTOS em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, objetivando compelir os entes públicos requeridos a viabilizar consulta médica especializada e posterior procedimento cirúrgico para correção de obstrução das vias lacrimais, conforme laudos e indicações médicas juntados aos autos. A parte autora, no Id nº 93092369, informou que o procedimento cirúrgico pleiteado foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o consequente cumprimento da obrigação pelos requeridos. Diante disso, alegou a ocorrência de perda superveniente do objeto da demanda, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente verifica-se que é caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc. I do CPC, uma vez que a matéria discutida nos autos é meramente de direito e não há a necessidade da produção de novas provas. O autor pleiteia em sua peça inaugural compelir os entes públicos requeridos a viabilizar consulta médica especializada e posterior procedimento cirúrgico para correção de obstrução das vias lacrimais, conforme laudos e indicações médicas juntados aos autos. Com efeito, a Carta de 1988 restaurou as liberdades políticas após o período obscuro de 1964. O manual de cidadania foi um reflexo de todas as forças partidárias e correntes sociais de distintos matizes. O marcador é flagrante. A Carta Cidadã é uma obra que provoca uma reivindicação diuturna dos jurisdicionados pelo seu fiel cumprimento. O Poder Judiciário representa uma viga de concretização de direitos. A certeza do cidadão é traduzida pelo excesso de demandas junto ao Judiciário. O diálogo do cidadão com a Carta de 1988 é permanente e traz na corrente sanguínea o creditar de fiel efetividade e não insinceridade normativa consagrada no regime anterior, quando o Poder Judiciário foi obrigado a fechar suas interpretações pelas liberdades públicas. A declaração de respeito à saúde é uma conquista inscrita na Declaração Universal do Homem de 1948, cujo artigo XXV, em seu inciso 1, preconiza que: "Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle." O princípio consagrado reduz qualquer inviabilidade para sua realização. O direito de proteção social, do qual está investido o Estado, insere o direito à saúde. O conteúdo é de um alcance infinito. Não traduz simplesmente o acesso, fornecimento, preservação da integridade física ou psíquica. Hic et nunc…
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