Processo 0000265-18.2026.5.06.0351
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000265-18.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: MOISES MELO DE AZEVEDO DA SILVA RECLAMADO: VENCER ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74837d proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o requerimento da parte reclamada contido no #id:f216901, defiro EM CARÁTER EXCEPCIONAL a participação da mesma na audiência designada para o dia 13/08/2026 09:30 de forma telepresencial, bastando para tanto no dia da referida sessão, acessar a sala virtual de espera com antecedência de 05 minutos utilizando os dados abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YjJ3bjNVVEQrd2VPZXNxU1RyMlM0UT09 ID da reunião: 895 9751 4002 / Senha de acesso: 288324 A plataforma utilizada para realização da audiência híbrida será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link retrocitado por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso a sala através do navegador de internet. A sala acima referida é uma sala de espera. Os participantes receberão o LINK DE ACESSO à sala de audiências, através do CHAT da sala de espera, quando do momento da realização da mesma. Recomenda esse Juízo ainda, que os participantes que optarem pela presença de forma remota na referida assentada, realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade o envio do link acima para que suas testemunhas acessem a referida sala de espera, observando ainda o que dispõe o art. 455 do CPC. Não será admitido ingresso de testemunhas na sala virtual após o início da audiência. As testemunhas deverão permanecer na sala de espera da sala virtual de audiência desde o início até o final da assentada, sob pena de não serem ouvidas. Para que sejam respeitados os princípios da imparcialidade da prova, da verdade real e da lealdade processual, determina esse Juízo que as testemunhas prestem seu depoimento no momento de sua convocação através de DISPOSITIVO (computador, celular, etc.) e AMBIENTE FÍSICO distintos das partes e advogados e livre de interferências externas (Art. 820 da CLT), ficando advertidas as partes caso não haja atendimento ao disposto anteriormente, a testemunha não será ouvida. Ficam cientes as partes também de que podem haver eventuais atrasos nos inícios das audiências em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo neste caso o participante acessar a sala de espera (link disponibilizado acima) e aguardar até que o administrador da sala oriente o seu ingresso na sala de audiências, podendo, caso queira, acessar o aplicativo JTe, o qual poderá ser baixado tanto na Google Play Store (dispositivos com sistema operacional Android), quanto na App Store (dispositivos com sistema operacional IOS), no qual poderá acompanhar o status do andamento das audiência. Os participantes presenciais deverão comparecer à Vara do Trabalho de Garanhuns na data e hora designada para a referida assentada. Dê-se ciência. GARANHUNS/PE, 19 de maio de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENCER ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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