Processo 0000265-30.2024.5.17.0012

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000265-30.2024.5.17.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA AP 0000265-30.2024.5.17.0012 AGRAVANTE: ADAUTO ALVES BEZERRA JUNIOR E OUTROS (4) AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e3bfa proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000265-30.2024.5.17.0012 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 32.539,54 Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ANANGELICA FADLALAH BERNARDO (ES14257) BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) JAIRO MARTINS FERREIRA (ES16073) PAULA PEREIRA PIRES (ES43484) Recorrido:   Advogado(s):   ADAUTO ALVES BEZERRA JUNIOR EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   SERGIO GOMES EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO ELIONAI PEREIRA SIQUEIRA EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   VINICIUS SALEH OLIVEIRA EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   WALLACE OUVERNEY DA SILVA EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 30/03/2026 - Id 3116ed6; petição recursal apresentada em 14/04/2026 - Id 31ad35f). Regular a representação processual (Id 44e0c86,ae4006e). O juízo está garantido (Id b4162b5,3668dbd,5f060d5,61482d4,e90b2a0,2b8c2d2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne à liberação de valores incontroversos.    Quanto à matéria em epígrafe, o recurso de revista não merece seguimento, por ausência de interesse. É premissa do nosso sistema recursal que tenha sofrido a parte recorrente algum gravame, vale dizer, tem interesse em recorrer o que restou vencido, aquele a quem a decisão causou prejuízo, o que não ocorreu, in casu , tendo em vista que a C. Turma  negou provimento ao recurso dos exequentes quanto à liberação de valores incontroversos, ante o fato de ser a execução provisória.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-15 VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ELIONAI PEREIRA SIQUEIRA - ADAUTO ALVES BEZERRA JUNIOR - SERGIO GOMES - WALLACE OUVERNEY DA SILVA - VINICIUS SALEH OLIVEIRA

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