Processo 0000265-45.2017.8.11.0027

TJMT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000265-45.2017.8.11.0027
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única de Itiquira
Última publicação
10/07/2026
Partes
19

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0000265-45.2017.8.11.0027 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ACELINO TEODORO VELASCO e outros (6) RÉU: OLIMPIO TEODORO VELASCO e outros (12) I-RELATÓRIO Trata-se de inventário dos bens deixados pela de cujus MARIA THEODORO VELASCO, requerido pelos herdeiros ACELINO TEODORO VELASCO, ERALDO TEODORO VELASCO, NELSON TEODORO VELASCO, JOSE LENO DANIEL VELASCO, MAURITI TEODORO VELASCO, LUZENILDA DANIEL VELASCO, OLIMPIO TEODORO VELASCO, ROSALINO TEODORO VELASCO, HORACINA TEODORO VELASCO, DIOGO PEREIRA FERREIRA, GABRIELA VILELA DE OLIVEIRA FERREIRA, IRALDA TEODORO DA ROCHA, BENJAMIM TEODORO FERREIRA. Juntos documentos no id. 71823831: págs.15/74. Nomeou-se Acelino Teodoro como inventariante (id. 71823831: pág.81). Termo de inventariante assinado (id. 71823831: págs.94/96). Na sequência, o inventariante apresentou as primeiras declarações (id. 71823831, págs. 97/106), acompanhadas dos documentos de id. 71823831, págs. 107/123, e id. 71823835, págs. 01/04. Intimado, o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito independentemente de sua intervenção (id. 71823835, pág. 09). As Fazendas Públicas Municipal e Nacional manifestaram desinteresse no feito (id. 71823835, págs. 30/32 e págs. 41/42, respectivamente). Certificou-se a fixação do edital de citação (id. 71823835, pág. 33). Os herdeiros Diogo Pereira, Mauriti, Joana, Benjamim, Julia, Manoel, Olimpio, Rosalino e Horacina foram devidamente citados (id. 71823835, págs. 60/67 e pág. 102). Na sequência, o herdeiro Olimpio apresentou impugnação às primeiras declarações (id. 71823835, págs. 70/72) e incidente de remoção de inventariante (id. 71823835, págs. 81/82), juntando os documentos de id. 71823835, págs. 73/80. De igual modo, os herdeiros Julia Velasco e Manoel Parreira impugnaram as primeiras declarações (id. 71823835, págs. 84/86) e requereram a remoção do inventariante (id. 71823835, págs. 97/99), com documentos no id. 71823835, págs. 87/96. A Fazenda Pública Estadual pugnou pela juntada da GIA-ITCMD (id. 71823835, págs. 100/101). No id. 71823835, pág. 105, determinou-se a designação de audiência de conciliação. O ato restou infrutífero, oportunidade em que as partes postularam a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para tentativa de autocomposição (id. 71823835, págs. 135/136). Certificou-se a juntada de comunicação emanada dos autos de cumprimento de sentença nº 1016-81.2017.811.0027 (código 8788), informando este juízo sobre a disponibilidade de R$ 60.910,09 (sessenta mil novecentos e dez reais e nove centavos), montante colocado à disposição do inventariante para integrar os bens do espólio (id. 71823835, págs. 137/141). Os herdeiros Horacina, Julia, Olimpio, Rosalino e Iralda também apresentaram impugnação às primeiras declarações (id. 71823835, págs. 147/151), instruída com os documentos de id. 71823835, págs. 152/173, e id. 71823837, págs. 01/03. Decorrido o prazo de suspensão (id. 71823837, pág. 04), o inventariante foi intimado para dar andamento ao feito (id. 71823837, pág. 05), manifestando-se sobre as impugnações apresentadas (id. 71823837, págs. 10/14). Posteriormente, Odair Donizete pugnou pela habilitação de seu crédito (id. 71823837, págs. 15/20), juntando o documento de id. 71823837, pág. 21. Sobreveio decisão determinando a designação de nova audiência de conciliação (id. 92125530). O patrono Valdis Castilho Soares Junior informou a renúncia ao mandato que…

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