Processo 0000265-48.2026.5.06.0341
TRT6 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ConPag 0000265-48.2026.5.06.0341 CONSIGNANTE: ROBERVAL RAMOS FERREIRA CONSIGNATÁRIO: ELIANA DA SILVA PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1b4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na ação de consignação em pagamento proposta por ROBERVAL RAMOS FERREIRA em face de ELIANA DA SILVA PEREIRA DE LIMA, julgo o pedido consignatório PARCIALMENTE PROCEDENTE apenas para declarar a extinção das obrigações quanto às verbas reconhecidas pela consignatária como recebidas (13º salários e férias - principal), quitando exclusivamente tais rubricas. Determinada a liberação por alvará (id. 390bc5a) da totalidade dos valores depositados judicialmente nos autos à consignatária, por se tratar de verbas incontroversas. Quanto ao pleito reconvencional, extingo o processo com resolução do mérito em relação as parcelas anteriores a 17.03.2021, face a prescrição quinquenal, acolho a preliminar de não limitação da condenação aos valores dos pedidos, formulada pela consignatária/reconvinte, e rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, levantada pelo consignante/reconvindo. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenar o consignante/reconvindo nas seguintes obrigações: - Anotação da CTPS: admissão em 04.07.2017; dispensa em: 20.02.2026 (com projeção do aviso prévio trabalhado); função: empregada doméstica; salário mínimo; - Pagamento de 40 minutos diários com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada indenizado (art. 71, §1º da CLT), de segunda a sexta, durante todo o vínculo reconhecido; - Horas extras excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, não cumulativas, em todo o pacto laboral, Súmula 264 do TST e divisor 220, adicional de 50%. Pela habitualidade, devidos os reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3; 13º salário, DSR, FGTS e multa de 40%; - Recolhimento do FGTS, nos estritos limites do pedido, dos últimos cinco anos (04.05.2021 a 04.05.2026), incluindo a multa de 40%, a ser recolhida na conta vinculada da obreira; - Verbas rescisórias: a) saldo de salário de fevereiro de 2026 (20 dias); b) aviso prévio indenizado de 19 dias; c) 13º salário proporcional de 2025 (2/12); d) férias proporcionais + 1/3 de 2025/2026 (8/12); Autorizo a DEDUÇÃO dos valores quitados no recibo de id. e76740f (R$1.936,18) e do montante já depositado judicialmente no id. 80583f7 (R$5.502,60), evitando-se o enriquecimento sem causa. - Multa do art. 477 da CLT; Deverá a secretaria da Vara intimar o consignante/reconvindo para cumprir a anotação na CTPS digital, em até 08 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$500,00, a ser revertida em favor da consignatária/reconvinte. Não o fazendo, proceda a Secretaria as anotações dos dados contratuais no sistema competente, na forma do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução das astreintes fixadas, com posterior remessa de ofício à SRTE para providências cabíveis (art. 631 da CLT). DETERMINO a expedição de alvará, para viabilizar a habilitação da consignatária/reconvinte no seguro-desemprego, nos termos da fundamentação. Advirto que caberá ao órgão ministerial analisar se a consignatária/reconvinte preenchia os requisitos para recebimento do benefício. Defiro os benefícios da justiça gratuita à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.