Processo 0000265-69.2023.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000265-69.2023.5.14.0005 RECLAMANTE: JOSE OLIMPIO DE MOURA RECLAMADO: L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe0fd0 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 291626e, por meio da qual o exequente requer, em síntese, "a inclusão do presente feito no rol de processos a serem centralizados" junto ao centralizador de nº 0000727-85.2021.5.14.0008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO. À análise. Os procedimento de reunião de execuções na Justiça do Trabalho estão previstos no PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, republicado em razão do Provimento nº 1/GCGJT, de 7 de abril de 2026. O processo indicado pelo exequente (0000727-85.2021.5.14.0008) refere-se à centralização das execuções em trâmite perante à 8ª Vara do Trabalho, conforme disposto na decisão proferida naqueles autos e juntada a estes autos sob o Id ec906e2. Pelo exposto, delibero: 1) REQUERIMENTO DO EXEQUENTE: Por se tratar de centralização das execução em trâmite no juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, indefiro o pedido do exequente. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório pelo prazo prescricional remanescente. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIMPIO DE MOURA
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