Processo 0000265-70.2020.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000265-70.2020.5.09.0892 AUTOR: JOSE BUENO RIBEIRO RÉU: ARTECIPE INDUSTRIA DE ARTEF DE CIMENTO E PEDREIRAS LTDA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8baf8 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:b53082a. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição apresentada pelo exequente (ID b53082a), por meio da qual requer a reconsideração do despacho anterior para que seja determinada a retificação da certidão de habilitação de crédito, a fim de que esta observe o comando do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, com a atualização do débito até a data da decretação da falência (20/05/2015). Compulsando os autos, verifica-se que o óbice anteriormente apontado dizia respeito à impossibilidade técnica do sistema PJeCalc em realizar cálculos com data-base anterior ao ajuizamento da ação. Destaco que está em vigor no âmbito deste Regional a Portaria Presidência-Corregedoria nº 2 de 03/02/2020 que impõe aos peritos a obrigatoriedade de "elaborar cálculos judiciais trabalhistas obrigatoriamente no sistema PJe-Calc Cidadão" (art. 2º) e estabelece que em "caso de impedimento técnico plenamente justificado que não permita elaborar os cálculos judiciais no sistema PJe-Calc Cidadão, total ou parcialmente, o perito calculista deverá apresentar o demonstrativo em separado, no formato PDF, mas obrigatoriamente lançar os valores mensais no sistema PJe-Calc Cidadão no Módulo Completo" (§ 2.º). Destaco: (...) § 2.º Em caso de impedimento técnico plenamente justificado que não permita elaborar os cálculos judiciais no sistema PJe-Calc Cidadão, total ou parcialmente, o perito calculista deverá apresentar o demonstrativo em separado, no formato PDF, mas obrigatoriamente lançar os valores mensais no sistema PJe-Calc Cidadão no Módulo Completo. Nesta esteira, assiste razão ao exequente. A jurisprudência da Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região é pacífica no sentido de que a ferramenta PJeCalc constitui um meio para atingir a liquidez e a padronização, não podendo a sua limitação operacional sobrepor-se ao direito material da parte e ao comando cogente do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. A necessidade de habilitação correta do crédito perante o juízo universal sobrepõe-se à restrição técnica de software. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte admite a utilização de memória de cálculo em planilha auxiliar (Excel) quando houver impedimento justificado no sistema oficial, devendo esta planilha ser anexada aos autos para permitir o exercício do contraditório e a conferência pelas partes. Nesta direção, cito julgado: OI S.A.. VALOR DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO ILÍQUIDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º DA LEI Nº 11.101/2005. Nos termos da Lei nº 11.101/05, a Justiça do Trabalho tem competência para processar ações em face de empresas em recuperação judicial até a definição do valor do crédito. No caso dos autos ainda existe controvérsia sobre o montante do crédito. Desse modo, a Justiça Especializada ainda não exauriu sua competência, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento no particular. Seção Especializada. PROCESSO nº…
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