Processo 0000265-75.2025.5.07.0011
TRT7 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0000265-75.2025.5.07.0011 EMBARGANTE: ANTONIO EDUARDO ALENCAR DE BESSA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77598f7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte embargante ANTONIO EDUARDO ALENCAR DE BESSA requer a retirada do gravame de indisponibilidade na Matrícula nº 3.0001, referente aos lotes 1, 2, 38 e 39, QUADRA 1 registrado no livro nº 02 do Registro de Imóveis do 2º ofício de notas e 1ª Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz/CE, (Cartório Florêncio), efetuado nos autos nº 0181700-90.1999.5.07.0011. Certifico, outrossim, que o embargante ANTONIO EDUARDO ALENCAR DE BESSA é beneficiário da justiça gratuita, conforme sentença ID 0284e58. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o encerramento da fase de expropriação dos bens e a necessidade de atualização dos registros públicos, determino a expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º ofício de notas e 1ª Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz/CE (Cartório Florêncio), solicitando que, no prazo de cinco dias, proceda a retirada a restrição/indisponibilidade do CNIB efetuada nos autos do processo principal (nº 0181700-90.1999.5.07.0011), sobre os imóveis correspondentes aos lotes 01, 02, 38 e 39, QUADRA 1, de matrícula 3.001, livro nº 02 do Registro de Imóveis da 1ª Zona da comarca de Aquiraz/CE (cartório Florêncio), devendo o Cartório de Registro de Imóveis realizar a baixa sem custos ou qualquer ônus para o requerente, visto que é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, CPC), conforme sentença ID 0284e58. A parte interessada no cancelamento da averbação de penhora ora determinada deverá apresentar este ofício diretamente ao Cartório competente, com cópia da sentença ID 0284e58 para comprovar sua condição de beneficiário da justiça gratuita e da certidão de trânsito em julgado ID e2e0384. Dou força de OFÍCIO ao presente despacho. Com a publicação do presente despacho, fica a parte ANTONIO EDUARDO ALENCAR DE BESSA notificada, por seu procurador. Retornem os autos ao Arquivo Definitivo. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO ALENCAR DE BESSA
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