Processo 0000265-79.2020.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000265-79.2020.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
20/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO AP 0000265-79.2020.5.10.0104 AGRAVANTE: CRISTIHANY DO SOCORRO RAMOS DA SILVA AGRAVADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL TIA ELZA LTDA E OUTROS (5) PROCESSO n.º 0000265-79.2020.5.10.0104 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)  RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO  AGRAVANTE: CRISTIHANY DO SOCORRO RAMOS DA SILVA ADVOGADO: WESLLEY DE PAULA ADVOGADA: BARBARA RAQUEL ABREU SOUSA ADVOGADA: JESSICA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: ANNA LUISA SOUSA E SILVA AGRAVADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL TIA ELZA LTDA ADVOGADO: FABIO BRETAS PRATA ADVOGADO: GABRIEL RHUDA DE SA E SILVA AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME ADVOGADO: FABIO BRETAS PRATA AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL ALMEIDA VIEIRA LTDA ADVOGADO: FABIO BRETAS PRATA AGRAVADO: INSTITUTO DE EDUCAO BASICA DO DISTRITO FEDERAL - INEB-DF ADVOGADO: FABIO BRETAS PRATA AGRAVADA: SONIA MARIA ALMEIDA VIEIRA AGRAVADO: MARCIO LOBO DE ALMEIDA JUNIOR  ORIGEM: 4ª VARA DE TAGUATINGA - DF (JUIZ RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO)     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1.232 DO STF. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou liminarmente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, instaurado com o objetivo de redirecionar a execução trabalhista a empresas que não integraram a fase de conhecimento, sob a alegação de blindagem patrimonial decorrente da participação dos executados no quadro societário de outras pessoas jurídicas ativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica exige demonstração concreta dos requisitos do art. 50 do Código Civil; e (ii) estabelecer se a mera identidade de sócios e a frustração das medidas executivas autorizam o redirecionamento da execução trabalhista a empresas estranhas à fase cognitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.232 da Repercussão Geral, fixa entendimento vinculante no sentido de que o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente é admitido, excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, observado o procedimento do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. 2. A desconsideração inversa da personalidade jurídica submete-se aos requisitos da teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil, exigindo prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3. A mera frustração das medidas executivas e a natureza alimentar do crédito trabalhista não autorizam, por si sós, a relativização da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. 4. A identidade de sócios entre empresas não caracteriza automaticamente grupo econômico, sendo indispensável a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. 5. A parte exequente não apresenta elementos concretos capazes de demonstrar utilização fraudulenta das empresas suscitadas para ocultação patrimonial, blindagem de ativos ou embaralhamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados