Processo 0000266-25.2018.5.17.0012

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000266-25.2018.5.17.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000266-25.2018.5.17.0012 RECLAMANTE: JOSE BASILIO XAVIER JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO FEMININA BRASILEIRA EDUCACAO ASSISTENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af28574 proferido nos autos. NJVS   DESPACHO Vistos etc. Trata-se de controvérsia acerca da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda apurado nos cálculos que balizaram o acordo homologado nestes autos. O exequente (ID c4d4f62) informa que sofreu restrições em seu CPF perante a Receita Federal em razão de pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-calendário 2021, decorrentes da ausência de comprovação do recolhimento do tributo relativo a este processo. Requer a intimação da ré para regularização e entrega de informe de rendimentos. A Reclamada (ID 4dc7ccc) sustenta que o imposto de R$ 5.661,04 é de responsabilidade exclusiva do autor, uma vez que a planilha de ID 80cd455 o identifica como "devido pelo reclamante", alegando que o item 7 do acordo não alterou a titularidade do ônus tributário. Decido. Não assiste razão à Reclamada. O termo de conciliação homologado sob o ID 11d6dba, que faz coisa julgada entre as partes, estabeleceu em sua cláusula "7", de forma cristalina e sem ressalvas, que: "A Reclamada arcará com os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a conciliação, conforme cálculos ID 80cd455". Na linguagem jurídica aplicada aos acordos trabalhistas, o verbo "arcar" denota a assunção do ônus financeiro da obrigação. Se as partes tivessem a intenção de que o Imposto de Renda fosse deduzido do crédito líquido do autor, teriam utilizado os termos "reter" ou "descontar". Ao pactuar um valor líquido para o obreiro e assumir que "arcará" com os tributos incidentes, a empresa assume a responsabilidade pelo pagamento do valor bruto necessário para que o autor receba exatamente o líquido prometido. A remissão aos cálculos de ID 80cd455 serve como parâmetro de quantificação da obrigação acessória e não como cláusula de exclusão de responsabilidade. Entendimento contrário esvaziaria a eficácia da cláusula 7 do ajuste, tornando-a inócua. Portanto, a obrigação de pagamento do Imposto de Renda de R$ 5.661,04 é da Reclamada, inclusive no que tange às obrigações acessórias (informação em DIRF/eSocial e entrega de Informe de Rendimentos ao beneficiário). Pelo exposto, DETERMINO: a) Intime-se a Reclamada para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos o recolhimento do Imposto de Renda no valor de R$ 5.661,04 (atualizado conforme os índices aplicáveis à época do fato gerador), mediante a juntada do respectivo DARF quitado; b) No mesmo prazo, deverá a ré entregar ao exequente (ou colacionar aos autos) o respectivo Informe de Rendimentos / Demonstrativo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), discriminando as parcelas tributáveis e isentas, bem como comprovar a regularização das informações perante a Receita Federal (DIRF/eSocial); c) Fica a Reclamada advertida de que o descumprimento da presente ordem ensejará a imediata execução direta do valor histórico atualizado, com o acréscimo da multa de 50% prevista na cláusula "3" do acordo por inadimplemento de obrigação acessória/fiscal pactuada, além do bloqueio de ativos via SISBAJUD para recolhimento do tributo por este Juízo. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 05 de maio de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados