Processo 0000266-40.2019.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000266-40.2019.5.19.0010 AUTOR: RAYSSA DE CASSIA CAMELO SANTOS RÉU: SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a966645 proferida nos autos. DECISÃO SOBRESTAMENTO - SEPP Compulsando os autos, verifica-se que, no que tange à tramitação processual, observa-se que os Embargos de Terceiro (ETCiv 0000302-38.2026.5.19.0010), movidos por ALEX PESSOA DE ALBUQUERQUE em face de RAYSSA DE CÁSSIA CAMELO SANTOS), tramitam em autos apartados e que o imóvel aqui discutido não se confunde com os bens objeto de alienação por iniciativa particular nos autos principais (Processo Piloto nº ATOrd 0000172-81.2017.5.19.0004, partes: JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO x SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA e outros. Diante do exposto e, Considerando o despacho de Id 5c3decb, e ante a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados na centralização das, e com o propósito de otimizar a prática de atos processuais, tornando-os mais eficazes, foi eleito, por este Juízo, como “processo piloto” a Reclamação Trabalhista 0000172-81.2017.5.19.0004, onde serão registrados todos os atos relativos às execuções, os quais deverão ser acompanhados pelos interessados, DETERMINA-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP, para aguardar o pagamento das parcelas vincendas para que seja estabelecido novo critério de rateio e distribuição dos recursos financeiros, oriundos das alienações dos imóveis. oriundos das alienações dos imóveis. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA DE CASSIA CAMELO SANTOS
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