Processo 0000266-44.2025.8.13.0140

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000266-44.2025.8.13.0140
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carmo da Mata
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Da Mata / Vara Única da Comarca de Carmo da Mata Rua Coronel Matos, 100, Centro, Carmo Da Mata - MG - CEP: 35547-000 PROCESSO Nº: 0000266-44.2025.8.13.0140 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: SERGIO VENICIO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de SÉRGIO VENÍCIO DA SILVA, brasileiro, natural de Carmo da Mata/MG, nascido em 03/12/1998, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Iraina Ananias da Silva e Edson Manoel da Silva, residente na Rua Expedicionário Rubens Antônio Câmara, n° 500, Bairro Aeroporto, Carmo da Mata/MG, imputando-lhes a prática da conduta descrita no artigo 155, caput, do Código Penal. Narrou a denúncia: “I – Consta dos autos que, no dia 08 de dezembro de 2024, por volta das 9h15min, na Rua Dona Fátima, nas proximidades do n° 15, Centro, nesta cidade, o denunciado subtraiu, para si, uma bolsa pertencente à vítima Divina Ribeiro Corrêa, contendo documentos pessoais e a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais) em espécie. Segundo apurado, a vítima encontrava-se sentada em frente ao estabelecimento comercial denominado ‘Loja da Poliana’, quando o denunciado passou correndo e furtou sua bolsa, evadindo-se em seguida pela Rua Amâncio Friaça, tomando rumo ignorado. A Polícia Militar foi acionada e, após diligências, obteve acesso a imagens de câmeras de segurança de um comércio próximo, que registraram a ação criminosa. A vítima reconheceu, de forma segura e inequívoca, o denunciado por meio de fotografia apresentada pela Polícia Civil (ff. 08/09). II Em sede policial, o denunciado negou o furto, atribuindo a autoria do delito a seu ex-cunhado falecido, José Antônio Ribeiro Júnior. III – O denunciado não faz jus a benefícios processuais, por possuir antecedentes criminais e ser reincidente, conforme se verifica da Certidão de Antecedentes Criminais – CAC (ff. 33/37 ) acostada aos autos. Destaca-se, ainda, que Sérgio Venício da Silva é indivíduo amplamente conhecido no meio policial pela prática reiterada de crimes contra o patrimônio, notadamente mediante o mesmo modus operandi.” Inquérito policial instaurado mediante Portaria em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Boletim de ocorrência em ID. XXX.XXX.XXX-XX, pág. 02-06. Auto de reconhecimento em ID. XXX.XXX.XXX-XX, pág. 09-11. FAC em ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 15-27. CAC em ID. XXX.XXX.XXX-XX, pág. 52-61. A denúncia foi recebida em 25 de junho de 2025, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, conforme ID. XXX.XXX.XXX-XX. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, conforme ID. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos da vítima e de uma testemunha e, ao final, foi realizado o interrogatório do réu. O Ministério Público apresentou alegações finais, ID. XXX.XXX.XXX-XX, e pugnou pela absolvição do réu, nos termos do artigo 386, inc. VII, do Código de Processo Penal, tendo em vista que após a instrução processual, a autoria delitiva não ficou devidamente comprovada. Por sua vez, a defesa do acusado apresentou alegações finais, ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que reiterou o parecer ministerial e pugnou pela absolvição do réu por ausência de provas aptas a demonstrar participação do réu, nos termos do artigo 386, VII,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados