Processo 0000266-56.2026.5.23.0051

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000266-56.2026.5.23.0051
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA CumPrSe 0000266-56.2026.5.23.0051 REQUERENTE: SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: AGROPECUARIA CRESTANI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370f008 proferida nos autos. DESPACHO O exequente, pela petição de ID cf0be3c, solicita a conversão do depósito recursal em pagamento e a expedição de alvará para a liberação dos valores depositados nos autos. Analiso. No processo do trabalho, o cumprimento provisório de sentença restringe-se à garantia do juízo, conforme estabelece o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A destinação de valores ao credor pressupõe a existência de título executivo definitivo, o que exige o trânsito em julgado da decisão de mérito. A certidão de ID 2925625 demonstra que o processo principal (nº 0000087-59.2025.5.23.0051) encontra-se sobrestado por determinação da Presidência deste Tribunal Regional (ID e5a55a8). A suspensão atende aos termos do artigo 896-C, parágrafo 3º, da CLT, em razão da afetação do Tema nº 44 de recursos repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho (IncjulgRREmbRep 0010045-06.2024.5.03.0134), que discute a possibilidade de conversão judicial de pedido de demissão em rescisão indireta. A suspensão do processo de conhecimento alcança os procedimentos executivos correlatos. Como a tese jurídica a ser fixada pela Corte Superior pode modificar o resultado da ação principal e o montante da condenação, a prática de atos de expropriação ou de liberação de patrimônio deve ser evitada para preservar a segurança jurídica e afastar o risco de irreversibilidade da medida. Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de liberação de valores de ID cf0be3c. Diante do exposto, passo a deliberar. 1. DETERMINO o sobrestamento deste cumprimento de sentença até que ocorra o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo principal nº 0000087-59.2025.5.23.0051. 2. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. 3. Após as intimações, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o andamento do feito principal. TANGARA DA SERRA/MT, 29 de junho de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS FERREIRA

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