Processo 0000266-60.2011.8.05.0236
TJBA • Inventário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:2civelirece@tjba.jus.br Autos nº 0000266-60.2011.8.05.0236 COM CUSTAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, MM. Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Irecê - BA, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, com rito de arrolamento autuada sob nº 0000266-60.2011.8.05.0236, promovida por REINILSON BATISTA DE OLIVEIRA, em face do espólio de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, como herdeiros REINILSON BATISTA DE OLIVEIRA; SELMA BATISTA DE OLIVEIRA; MARIA DE JESUS CARNEIRO DE OLIVEIRA CAVALCANTE e CELIA BATISTA DE OLIVIEIRA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS,EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar(em) do processo de Ação de Inventário e Partilha. FICAM OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS, CITADOS, por meio do presente Edital, para tomarem conhecimento dos termos do inventário e da partilha, consoante determina o art. 627 do CPC, e intimados do prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, arguindo erros, omissões e eventual sonegação de bens, reclamarem contra a nomeação de inventariante ou contestarem a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, ficando advertidos de que, se não se manifestarem no prazo supracitado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme prevê o artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15; Outra área denominada Fazenda Alto do Eujacio localizada no Município de São Gabriel - Bahia, registrado no INCRA - BA sob N° do Título 86242, de 08/03/1985, Código do Imóvel Rural 305049.038377, com 7,7371 ha (sete hectares e setenta e três ares e setenta e um centiares), com registro (Escritura Pública) no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - Oficial: José Gonçalves Lima Filho, Fls. 198, Liv. N° 2-AM, sob N° R.1/7.118, Mat. N° 7.118, Fls. 198, Liv 2-AM, Prot. N° 9.890, Fls. 84, Liv. N° 1 A, Central/Bahia, 21/07/1987 (Anexo 10B). RELAÇÃO DE BENS: Imóvel urbano, com 83m² de área, localizado na Praça Minervino José Var, 116, - Centro, CEP 44915-000 - São Gabriel-Bahia; Imóvel rural, denominado Fazenda Alto do Cruzeiro, localizado no Município de São Gabriel - Bahia, registrado no INCRA - BA; Imóvel rural, denominado Fazenda Fundão, localizado no Município de São Gabriel - Bahia, registrado no INCRA - BA; Imóvel rural, denominado Fazenda Alto da Jurema, localizado no Município de São Gabriel - Bahia, com 2 (duas) áreas de terras contíguas, totalizando 25,4704 ha (vinte e cinco hectares e quarenta e sete ares e quatro centiares). Uma área denominada Fazenda Alto da Jurema, registrada no INCRA - BA com 17,7333 ha (dezessete hectares e setenta e três ares e trinta e três centiares), com registro (Escritura Pública) no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Central/Bahia. DÍVIDAS: O inventariante afirmou inexistirem dívidas concernentes aos bens supracitados em nome…
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