Processo 0000266-73.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000266-73.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000266-73.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: IZANETE ROCHA DE MELO SILVA RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfe463 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.87f3a5a); -Considerando a v. decisão-TRT (Id. f0e37b7)  que, por unanimidade de votos, conheceu do recurso ordinário do litisconsorte e, no mérito, deu-lhe provimento, para afastar a responsabilidade subsidiária sobre as verbas deferidas em sentença. Condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao litisconsorte, fixados em 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, ­§ 4º, da CLT; -Considerando que a  r. sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 29.06.2025 ( Id. f910ce8) ; -Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença de mérito transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como o fato de a reclamante se encontrar no exercício do jus postulandi DECIDO: I. Notificar a reclamada, por seu advogado,  para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a chave de conectividade,  habilitando a reclamante ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, sob pena de liquidação e imediata execução; II- Cumprido o item supra, à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id. f910ce8), liquidando o FGTS se for o caso; III- Excluir o Litisconsorte, ESTADO DO AMAZONAS, da presente lide, nos termos do que foi decidido no v. decisão-TST (Id. f0e37b7); IV- Após, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT.     MANAUS/AM, 21 de maio de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA

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