Processo 0000266-80.2021.5.12.0037
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000266-80.2021.5.12.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO FERREIRA BRAGA RECLAMADO: RESTAURANTE PAIXOES E ARTE NA COZINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1817b75 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do acórdão id.5fccc9c, em razão da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$1.000,00 , pelo autor, sucumbente na perícia. Considerando que a autora é beneficiário da justiça gratuita, e por estarem atendidos os requisitos do artigo 1.º da Portaria SEAP 166/2021, os honorários periciais deverão ser pagos pela União, nos termos das Portarias do TRT 12.ª Região sobre a matéria e com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF/88, observada eventual limitação de valores por ocasião da requisição. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado em sentença. Observe(m)-se oportunamente o(s) depósito(s) do #id.1734d26. Intimem-se as partes para, em dez dias, informarem nos autos a possibilidade de acordo, especificando cada uma a sua proposta em valores. Considerando a nova sistemática introduzida pelo processo eletrônico, com a abolição do alvará físico, determino a intimação do procurador do exequente para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários e de seu constituinte, bem como percentual contratado a título de honorários advocatícios, ou juntada do instrumento de procuração, para viabilizar a efetivação das respectivas transferências por meio de ofício, nos termos do artigo 16, da Instrução Normativa n. 36, do C. TST. Ficam as partes intimadas, ainda, para os fins do art. 879, §1º-B, da CLT, concedendo-se o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos, os quais deverão ser acompanhados do demonstrativo dos valores devidos, inclusive custas, parcelas previdenciárias e eventuais honorários periciais. O cálculo juntado pela parte deverá ser acompanhado do arquivo gerado pelo PJeCalc, para tanto deverá ser anexado o cálculo em PDF, escolhendo o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, para que, com essa ação, seja habilitada a opção de juntada do arquivo de cálculos (.PJC). Escolher o credor e devedor, anexar o arquivo de cálculos (.PJC), salvar e assinar o conjunto todo. Considerando os princípios da execução menos gravosa para o devedor e da duração razoável do processo, poderá a ré comprovar, no mesmo prazo acima, o cumprimento voluntário da decisão, juntando os cálculos e o comprovante do depósito do montante à disposição deste Juízo, ficando ciente que, em caso de inércia, aí sim, arcará com todos os ônus processuais decorrentes de sua conduta. Silenciando as partes ou infrutífera a tentativa de conciliação, fica nomeado, nos termos do §6º, art. 879 da CLT, como perito contábil, o Sr. Marcelo Fadanelli Ramos, para realização dos cálculos, devendo apresentar laudo conclusivo em 20 (vinte) dias, abstendo-se de calcular a parcela intitulada "INSS - terceiros" ante a incompetência desta Justiça Especializada para a execução da dívida a este título, ficando autorizado o Sr. Contador a diligenciar para obtenção de documentos necessários à liquidação, inclusive junto à Caixa Econômica Federal, se for o caso (extratos do FGTS do autor e/ou saldo do depósito recursal). Fixo provisoriamente os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.