Processo 0000266-97.2025.5.21.0002

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000266-97.2025.5.21.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
17/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RORSum 0000266-97.2025.5.21.0002 RECORRENTE: INSTITUTO SAGRADA FAMILIA E OUTROS (2) RECORRIDO: YTALO DANIEL SANTOS VARELA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d370d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000266-97.2025.5.21.0002 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO SAGRADA FAMILIA RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) Recorrido:   Advogado(s):   UNIPB - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) Recorrido:   Advogado(s):   GUSTAVO COSTA FELICIANO RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) Recorrido:   Advogado(s):   ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) Recorrido:   Advogado(s):   SOC NORTE BRASILEIRA DE ASSISTENCIA PASTORAL E EDUCACAO NAIRANE DECARLI (RS77707) Recorrido:   Advogado(s):   YTALO DANIEL SANTOS VARELA VALTELINO COSTA (RN13028)   RECURSO DE: INSTITUTO SAGRADA FAMILIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão recorrido foi publicado em 20/04/2026, conforme certidão Id 4ae5eab; e o recurso de revista  interposto em 04/05/2026 (Id af2cee7). Logo, o apelo está tempestivo, considerando a suspensão dos prazos no feriado de Tiradentes do dia 21/04/2026, bem como no dia 30/04/2026 e no feriado nacional do dia 01/05/2026. Representação processual regular (Id 3043e11). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - ofensa ao artigo 5°, XXXV, LXXIV, da Constituição da República; - violação ao artigo 98 do CPC; - divergência jurisprudencial. A recorrente insurge-se contra o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário por deserção, em razão da ausência de comprovação do pagamento das custas e depósito recursal no prazo legal. Argumenta que, por ser empresa de pequeno porte e ter comprovado sua situação de insuficiência econômica, mediante declaração de pobreza, tem direito à concessão da justiça gratuita. Sustenta que basta a mera declaração de hipossuficiência para o deferimento do benefício da justiça gratuita, sendo desnecessária a comprovação documental adicional, salvo prova em contrário. Pugna, assim, pela reforma do acórdão para que lhe seja deferido o benefício de justiça gratuita, afastando-se a deserção do recurso ordinário. Em decisão monocrática, o Relator concluiu que a recorrente não demonstrou sua alegada hipossuficiência financeira, determinando a intimação da reclamada para, querendo, providenciar o recolhimento do preparo. Segundo a decisão sob Id 140b1dd: “(…) Após análise dos autos, observo que a reclamada INSTITUTO SAGRADA FAMILIA interpôs o Recurso Ordinário de ID 497f398 sem realizar o pagamento de custas e nem efetuar o depósito recursal e, de outro lado, traz como uma das matérias recursais o pedido de benefício da Justiça Gratuita. (…) A situação em exame está prevista no supracitado item I e, o novo texto da CLT sepultou a discussão quanto à possibilidade de concessão da Justiça Gratuita às…

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