Processo 0000266-98.2026.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000266-98.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE TARGINO DANTAS PEREIRA RECLAMADO: A. S. SINOP ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 880d8cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista 0000266-98.2026.5.23.0037 proposta por PAULO HENRIQUE TARGINO DANTAS PEREIRA em face de A. S. SINOP ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA e INOVAH SOLUÇÕES & MARKETING LTDA rejeito as preliminares alçadas e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a existência de grupo econômico de empresas e o pagamento de comissões marginais e condenar as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças de verbas rescisórias decorrentes da integração salarial das comissões marginais ; b) pagar multa prevista no art. 477 da CLT; c) pagar indenização pela supressão do intervalo intrajornada legal; d) pagar horas extraordinárias prestadas aos sábados com reflexos e recolhimentos; e) pagar adicional de insalubridade com reflexos e recolhimentos; f) retificar a CTPS digital do autor para acréscimo da média de comissões pagas de forma marginal aos holerites, conforme declarada em sentença, sob pena de multa; g) recolher em conta vinculada de FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% (quarenta porcento), sob pena de execução e recolhimento pelo juízo; Ficam instituídos, a partir da fundamentação supra, os limites de procedência e improcedência dos pedidos como se estivessem transcritos nesse dispositivo, integralmente. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os honorários devidos aos patronos das reclamadas ficarão suspensos, em razão do benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Referidos honorários serão executados, mediante provocação do interessado, por via de ação de cumprimento. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais conforme critérios fixados na fundamentação. Custas pelas reclamadas, fixadas provisoriamente em R$600,00 (seiscentos), e calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente também pelo Juízo em R$30.000,00 (trinta mil) para fins do art. 789 da CLT, sem prejuízo de ulterior liquidação e atualização. Intimem-se as partes por seus patronos. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Encerrou-se às 13h11 min ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. S. SINOP ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - INOVAH SOLUCOES & MARKETING LTDA
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