Processo 0000267-24.2024.5.09.0658

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000267-24.2024.5.09.0658
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0000267-24.2024.5.09.0658 AGRAVANTE: ITAIPU BINACIONAL AGRAVADO: ENES DONIZETTI NEGRAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dfcf9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000267-24.2024.5.09.0658 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAIPU BINACIONAL LEANDRO PERES KUCHENBECKER (PR59401) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) VAIR FERREIRA MACARIO NETO (PR60490) Recorrido:   Advogado(s):   ENES DONIZETTI NEGRAO MARCOS DA SILVA (PR49370) Recorrido:   JOSCELITO CECHINATO   RECURSO DE: ITAIPU BINACIONAL  DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.   A Ré ITAIPU BINACIONAL opõe Embargos Declaratórios em relação à decisão sob Id. d7c105e. Afirma que "O v. despacho deixou de analisar o item “2” do Recurso de Revista interposto pela executada (“AINDA, DA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DA DECISÃO EXEQUENDA –ADMISSÃO DO SUBSTITUÍDO APÓS O MARCO TEMPORAL DELINEADO NA SENTENÇA EXEQUENDA”)". Porque regularmente opostos, admito os Embargos de Declaração. No mérito, acolho os Embargos para a análise de admissibilidade do tópico apontado pelo Embargante, conforme segue.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8f1165f; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id abfa4db). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII, XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O Executado busca a reforma da decisão por entender que a execução desrespeita os limites subjetivos do título judicial. Argumenta que o exequente não se enquadra nos requisitos estabelecidos pela sentença, que se destinava a empregados com adicional de periculosidade reduzido ou suprimido em março de 1994 e recebimento contínuo até fevereiro de 1994. Ingressando posteriormente, o exequente não faria jus às diferenças pleiteadas. Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de ação individual de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos 0065800-04.1999.5.09.0658, ajuizada por Enes Donizetti Negrão em face de Itaipu Binacional. A ação 0065800-04.1999.5.09.0658, por sua vez, foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Eletrica de Fontes Hidricas Termicas e Alternativas e Foz do Iguaçu em face de Itaipu Binacional. Conforme já pontuado no tópico anterior, restou fixado que no caso em análise a execução se refere ao período de janeiro/1996 a 05/2004. Na sentença coletiva executada nos presentes autos, o juízo condenou a parte ré ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, nesses termos (fls. 440-450): (...) Como se vê, na ação coletiva ora em execução foi deferido o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em área de risco e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados