Processo 0000267-28.2026.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000267-28.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: ARTHUR LUAN SERRAO GOMES RECLAMADO: FARMACIA PRECO BAIXO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a3d05 proferido nos autos. DESPACHO (AUDIÊNCIA UNA) Vieram os autos conclusos em gabinete. Após análise detida dos autos, verifico que a petição inicial apresenta vício estrutural que impedem o regular prosseguimento do feito. A parte autora narra fatos que indicam a responsabilidade do sócio administrador e menciona sua inclusão no polo passivo. Contudo, não há pedido expresso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou de redirecionamento da execução em face do sócio. Considerando a necessidade de clareza quanto ao pedido e os requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e art. 133 e seguintes do CPC), bem como para a responsabilização solidária ou subsidiária, faz-se mister a emenda da peça exordial. Diante do exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determino que o reclamante emende a petição inicial no prazo de cinco dias, apresentando a causa de pedir e a fundamentação jurídica correlata para justificar a inclusão do sócio administrador Carlos Augusto da Silva no polo passivo, colecionando os documentos necessários para a inclusão e qualificação do sócio no polo passivo, tudo sob pena de indeferimento dos referidos pedidos ou extinção do feito sem resolução do mérito. Não cumprindo a parte com a emenda, retire o feito de pauta e voltem concluso para julgamento quanto à extinção. Com a emenda, desde já, deixo designada a audiência. Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 08/06/2026 09:30, na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas…
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