Processo 0000267-30.2022.5.09.0129
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000267-30.2022.5.09.0129 AUTOR: MARIAN TIEMI MIGUBUTTI GONSALES RÉU: BOSS CORPORACAO CONSORCIOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f2a7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição #id:5c98f43. TIAGO ZEMUNER PAIVA ROSSINI Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1 - Inicialmente, cumpre salientar que trata-se unicamente de execução de contribuição previdenciária e custas processuais, conforme planilha de Id 26a164b. 2 - Diante da ausência de pagamento, determino o prosseguimento dos atos de expropriação (penhora de Id 33b2ac9 e auto de depósito de Id 011b6f4). Para tanto, determino a realização de LEILÃO no dia 16/09/2026, às 10h00min, na modalidade on line (Resolução CNJ 236/2016, artigo 11, parágrafo único) através do site www.jeleiloes.com.br, adotando diretamente o procedimento previsto no art. 888, § 3º, da CLT. Considerando a retomada completa das atividades presenciais, o ato poderá ser realizado de forma mista, presencial e on line, cabendo ao Leiloeiro Oficial providenciar a divulgação. 3 - Para realização do ato, nomeio o Leiloeiro Oficial, Senhor JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob a matrícula nº 13/246-L. 4 - Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. 5 - Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. 6 - Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. 7 - Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. 8 - Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se no…
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