Processo 0000267-36.2020.5.05.0121

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000267-36.2020.5.05.0121
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000267-36.2020.5.05.0121 RECORRENTE: JORGE SANTOS SANTANA RECORRIDO: COOPERATIVA BRAS DOS TRAN ROD AUTONOMO DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf5a2f proferida nos autos. ROT 0000267-36.2020.5.05.0121 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VIBRA ENERGIA S.A FERNANDA VELLOSO GUIMARAES CARIBE (BA20089) Recorrido:   COOPERATIVA BRAS DOS TRAN ROD AUTONOMO DE BENS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   JORGE SANTOS SANTANA MAURO SCHEER LUIS (SP211264) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: VIBRA ENERGIA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL Constou no acórdão: Inicialmente, destaque-se que à época do contrato de trabalho, a 2ª ré possuía tanto a denominação quanto a natureza jurídica diversa da atual. Era uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta, circunstância que lhe conferia prerrogativas e sujeições próprias do regime jurídico público. ... Não obstante, há aspecto de extrema relevância a ser observado no que tange à verificação da satisfação do ônus da prova e dos requisitos para comprovação da culpa da Administração Pública nos processos cujo encerramento da instrução processual se deu anteriormente à tese firmada quando do julgamento do tema 1.118 do STF. Sim, pois, sendo certo que, em tais circunstâncias não foi viabilizada a produção de prova, por quem de direito, do descumprimento de deveres nos moldes estabelecidos na decisão vinculante, a aplicação da tese repercute efeito retroativo que malfere a segurança jurídica, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, revestindo-se de um caráter de decisão surpresa, uma vez que a instrução processual foi encerrada em 16/02/2023 quase dois anos antes da data do julgamento do mencionado Recurso Extraordinário (RE) 1298647, ocorrido em 13/02/2025. ... Em contestação, apesar de suscitar fato impeditivo alusivo ao exercício de fiscalização e ter juntado alguns documentos à defesa, estes se limitaram, em grande parte, a registros formais de acompanhamento do contrato. Não há prova suficiente de que tenha exigido comprovantes de pagamento mensal das verbas trabalhistas ou que tenha adotado providências específicas diante da reiterada inadimplência da cooperativa, que, inclusive, deixou de registrar a CTPS do Autor por dois anos. A ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados