Processo 0000267-49.2021.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000267-49.2021.5.11.0019 RECLAMANTE: WILKER HONORATO RODRIGUES RECLAMADO: C H C LANDIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3c714 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de prosseguimento da execução por meio de citação por edital da executada THAYS SOUSA LIMA, assim como constrição Sisbajud. Considerando que a decisão de ID. 73e82e4 determinou a inclusão de THAYS SOUSA LIMA no polo passivo da execução, em virtude de casamento em comunhão parcial de bens com o executado CAIO HENRIQUE CHAVES LANDIM. Considerando que houve retorno negativo para os dois endereços registrados da executada THAYS SOUSA LIMA. Considerando haver evidências da persistência do casamento por comunhão parcial de bens entre os executados. Ante o exposto, DECIDO: I - Reconhecer THAYS SOUSA LIMA como estando em local incerto e não sabido. II - Determinar citação por edital para pagamento e impugnação, conforme decisão de ID. 73e82e4 . III - Deferir o arresto cautelar a ser procedido pela Secretaria via Sisbajud contra THAYS SOUSA LIMA por 15 dias, concomitantemente às demais medidas acima. IV - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 29 de junho de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILKER HONORATO RODRIGUES
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