Processo 0000267-62.2024.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000267-62.2024.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000267-62.2024.5.12.0004 RECORRENTE: LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS RECORRIDO: CELESC DISTRIBUICAO S.A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000267-62.2024.5.12.0004 (ROT) RECORRENTE: LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS RECORRIDO: CELESC DISTRIBUICAO S.A RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA   EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Consoante a tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no Tema nº 254 em IRR (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST), presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Contudo, trata-se de simples presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário nos autos. Havendo prova robusta de que a dispensa por justa causa do empregado se deu em razão de efetiva prática de falta grave, regularmente apurada em Inquérito Administrativo, em que lhe foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, cuja decisão foi ratificada pela Diretoria Colegiada da ré, em ato assinado por todos os diretores da empresa, mantem-se a sentença recorrida que reconheceu a validade da dispensa motivada.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS e recorrida CELESC DISTRIBUICAO S.A. Da sentença que julgou improcedentes os pedidos (fls. 1216-1230), o autor recorre a este Tribunal. No recurso ordinário das fls. 1234-1240, pede a declaração da nulidade da dispensa por justa causa, por ter sido discriminatória, com a consequente reintegração do recorrente ao emprego e o pagamento de todas as verbas salariais e consectários legais desde o afastamento até a efetiva reintegração. Subsidiariamente, pede a reversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias. Pede ainda a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão do ônus da sucumbência. São apresentadas contrarrazões pela ré (fls. 1243-1248). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   Conheço do recurso ordinário do autor e das contrarrazões apresentadas pela ré, por superados os pressupostos legais de admissibilidade.       MÉRITO       RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR           1.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DA JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO OU REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA   O autor postula o reconhecimento do caráter discriminatório da sua dispensa, a fim de que seja declarada a nulidade da justa causa aplicada pela empregadora, com a consequente reintegração do recorrente ao emprego e o pagamento de todas as verbas salariais e consectários legais desde o afastamento até a efetiva reintegração. Subsidiariamente, pede a reversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias. Analiso. O recorrente sustenta que, ao validar a dispensa por justa causa, o Juízo de origem ignorou a prova dos autos que demonstra a conexão direta entre as reiteradas faltas ao serviço e sua condição de portador de dependência química, classificada como doença pela Organização Mundial da Saúde (CID F19), bem como o caráter discriminatório da dispensa. Entende que se aplica ao caso, por analogia, a Súmula nº 443 do TST, que presume discriminatória a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados