Processo 0000267-64.2026.8.17.8229

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000267-64.2026.8.17.8229
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F:(81) 36620161 Processo nº 0000267-64.2026.8.17.8229 DEMANDANTE: JONATAS ALBERTINO DA SILVA DEMANDADO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de ação proposta por JONATAS ALBERTINO DA SILVA contra TAM LINHAS AEREAS S/A. Sustenta o autor que adquiriu passagem aérea para voo programado para o dia 06/03/2026, às 10h30, partindo de Campo Grande, com conexão em Congonhas e chegada em Recife às 17h35. Alega que foi surpreendido com a notícia do cancelamento unilateral do voo da conexão, sendo necessário se dirigir ao aeroporto de Guarulhos, não sendo observada qualquer condição climática adversa que pudesse justificar tal medida. Aduz que a alteração gerou um atraso superior a 4 horas, pois somente chegou em Recife às 21h20, necessitando realizar percurso para usa cidade natal (Ribeirão), somente chegando às 1h00 do dia 07/03/2026. Por sua vez, a TAM LINHAS AÉREAS S/A, em linhas gerais, sustenta que, em razão de condições meteorológicas ocorridas em São Paulo, no dia 06/03/2026, houve um atraso na decolagem do voo LA3177 de Campo Grande, o que acarretou a perda da conexão do voo que partia de Congonhas para Recife. Sustenta que não praticou nenhum ato ilícito que a se trata de clara situação de força maior. Pois bem. Após análise dos autos, em que pese o esforço argumentativo da parte autora, entendo que a situação corresponde exatamente a hipótese de restrição ao pouso ou à decolagem decorrente de condição meteorológica adversa. Em sede de Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, o Min. Dias Toffoli, em 10/03/2026, acolheu os embargos, assim fundamentando: “Como dissemos, nos presentes autos, discute-se se as normas sobre o transporte aéreo prevaleceriam em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tendo como parâmetro o art. 178 da Constituição e os princípios constitucionais da livre iniciativa, da segurança jurídica e da proteção do consumidor (Tema nº 1.417 da Repercussão Geral). Em 26 de novembro de 2026, determinei a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma, para evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente. Naquela oportunidade, fiz consignar na decisão embargada o seguinte: ‘não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior — se seria o do Código de Defesa do Consumidor, ou o do Código Brasileiro de Aeronáutica —, o que gera divergência também quanto à aplicação (ou não) de excludentes de responsabilidade e à necessidade (ou não) de comprovação do dano extrapatrimonial para que se tenha direito à indenização’. Ainda assim, conforme notificado nos autos, a decisão tem dado margem a interpretações distintas por parte de diferentes órgãos do Poder Judiciário, sendo que, segundo noticiado nos autos, juízes de primeira instância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados