Processo 0000267-73.2010.5.05.0222
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000267-73.2010.5.05.0222 RECLAMANTE: ANTONIO PEDRO BARRETO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de216f proferida nos autos. Vistos etc., Vieram os autos conclusos em face das manifestações: (A) da executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI de Id 6137326 – informando a conta da PREVI para recebimento de valores remanescentes oriundos de depósitos recursais pela reclamada; (B) da parte autora de Id cee2afa - compulsando os autos processuais se verifica que ainda, embora a execução em face da PREVI finalizando, ainda resta a execução em face do BANCO DO BRASIL, conforme disposto no Despacho de Id 3327a26. Vejamos. No Despacho de Id 3327a26 (proferido em 22/09/2025), repetindo parcialmente o que foi narrado pela Sentença de Execução de Id a8811fa, destacou que está claro que a sentença originária estabeleceu duas naturezas de condenação: (A) uma execução referente ao pleito de complementação de aposentadoria, na qual a PREVI é a devedora principal e o Banco do Brasil S.A. é o devedor subsidiário; (B) e outra execução referente aos demais pedidos deferidos, contra o Banco do Brasil S.A. exclusivamente, que ainda não foi iniciada propriamente dita. Outrossim, também no mesmo Despacho de Id 3327a26 (proferido em 22/09/2025), repetindo parcialmente o que foi narrado pela Sentença de Execução de Id a8811fa, tem-se que o Banco do Brasil ainda não foi citado para pagar ou opor embargos à execução e que em relação ao débito exclusivo do Banco do Brasil nesta execução, cuja Planilha de Atualização de Cálculos de Id 59ec747 foi homologada, no valor de R$603.771,95, atualizado até 14/06/2023. Ressalto ainda que ficou consignado no capítulo “2.7.1 art. 879, § 2º, da CLT – preclusão ocorrida” da fundamentação da Sentença de Execução de Id a8811fa, que conforme identificado na decisão de Id e272b71 de impugnação aos cálculos a agora executada BANCO DO BRASIL, apesar de notificada, não ofereceu impugnação aos cálculos. Pois bem. A partir da sentença extintiva de Id f77ffee, de fato, a execução está satisfeita, todavia, apenas contra a PREVI, pelo que considerando a certidão de Id fe82d2f, complementada pela Certidão de Id 2f12e21, nas quais acusam a existência de valores disponíveis oriundos da executada PREVI, pelo que: 1. Revejo a parte final do item 4 da sentença extintiva de Id f77ffee ("retornem os autos para prolação de sentença de extinção da execução"), para converter o feito em diligências e determinar que: 2. (A) Tendo em vista tratar-se de empresa idônea, devolva-se à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI os saldos dos depósitos apontados nas certidões complementares de Ids fe82d2f e 2f12e21, transferindo-se os valores para a conta bancária indicada na manifestação de Id 6137326; 3. (B) Em seguida: 3.1. Inicialmente, considerando que nesta execução o débito exclusivo em relação do Banco do Brasil, cuja Planilha de Atualização de Cálculos de Id 59ec747 foi homologada, no valor de R$603.771,95, está atualizado até 14/06/2023, encaminhem-se os autos à Calculista da Vara para atualizar o débito exclusivo em relação do Banco do Brasil; 3.2. Anexada a nova Planilha de Atualização de Cálculos do débito exclusivo em relação do Banco do Brasil, cumpra-se o item 3.3 da parte conclusiva da Sentença de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.