Processo 0000267-77.2026.5.18.0181
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS CumPrSe 0000267-77.2026.5.18.0181 REQUERENTE: MARCELO SOUSA REQUERIDO: RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cc3a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que a Reclamada juntou planilha de cálculos no ID. 85d134c, com a qual o Reclamante concordou (ID. 3aeb7ac), contudo, observo que a planilha apresentada não condiz com as diretrizes elencadas na sentença de ID. 384e88e, no que tange aos honorários periciais, bem como com o acórdão já prolatado nos autos principais, o qual reformou a r. Sentença para excluir a condenação em auxílio-moradia e majorar o percentual dos honorários de sucumbência que são devidos à patrona do Reclamante para 10%. Assim sendo, determino a intimação da Reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar seus cálculos de liquidação, discriminando todas as parcelas devidas, adequando os itens acima discriminados, em conformidade com o art. 879 da CLT. Os honorários sucumbenciais deverão ser indicados em item próprio, sem dedução do crédito líquido do exequente. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (versão off-line), ferramenta oficial e padronizada da Justiça do Trabalho. Recomenda-se a juntada conjunta da planilha em PDF e do arquivo .PJC, o que confere maior celeridade e facilidade na conferência. O programa está disponível para download gratuito no endereço eletrônico institucional indicado para tal finalidade (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao) Os arquivos .PJC deverão ser anexados no PJe, possibilitando sua migração ao PJe-Calc institucional. I - Instruções para Juntada do Arquivo .PJC: A fim de evitar equívocos, observar as orientações constantes no tutorial disponível em .PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf">www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf, bem como o procedimento descrito a seguir: Exportar o cálculo no PJe-Calc Cidadão: a) Abra o programa PJe-Calc Cidadão. b) Vá até a aba "Operações". c) Utilize a ferramenta "Exportar" e salve o arquivo com a extensão ".PJC" em um diretório de fácil acesso. II - Anexar no PJe: a) No sistema PJe, acesse a aba "Anexar Petições ou Documentos"; b) Inclua a petição e selecione o tipo "Apresentação de cálculos". Preencha o campo "Descrição" (obrigatório); c) Clique em "Gravar"; d) Clique em "Adicionar" para incluir os anexos: (i) Anexe a planilha de cálculo em PDF, selecionando o tipo de documento "Planilha de cálculo" ou "Planilha de Atualização de cálculo". (ii) Selecione as partes "Credor" e "Devedor". (iii) Clique em "Escolher Arquivo" e anexe o arquivo com a extensão ".PJC" (o cálculo exportado do PJe-Calc). (iv) Assine para concluir a juntada dos documentos no PJe. adequar a planilha de cálculos, juntando aos autos planilha incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, utilizando exclusivamente o sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT. Prazo de 10 dias. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e…
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