Processo 0000267-80.2025.5.14.0001

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000267-80.2025.5.14.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000267-80.2025.5.14.0001 EXEQUENTE: DAISY CRISOSTIMO CAVALCANTE EXECUTADO: INSTITUTO JOAO NEORICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070cc2 proferido nos autos. DESPACHO Por meio do despacho de Id 939392f, foi determinada a emenda do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, diante da ausência de qualificação das pessoas que a exequente pretendia incluir no polo passivo da execução. Em resposta, a exequente apresentou a petição de Id fab7734, na qual requer pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER em face da executada e das pessoas físicas Neorico Alves Brasil Serafim de Souza e Tarik Silva de Souza. Analiso. Considerando que as diligências executórias promovidas em face da executada não lograram êxito na satisfação integral do crédito, defiro a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER em face do INSTITUTO JOAO NEORICO (CNPJ nº 08.155.411/0001-68). Por outro lado, indefiro a pesquisa em face de Neorico Alves Brasil Serafim de Souza e Tarik Silva de Souza. Referidas pessoas não integram o polo passivo da execução e a exequente não atendeu à determinação de emenda do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sem a prévia instauração e regular processamento do incidente, não há amparo legal para a realização de medidas de investigação patrimonial em face de terceiros. Ante o exposto: i) defiro a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER exclusivamente em face do INSTITUTO JOÃO NEÓRICO; ii) realizada a consulta, junte-se o relatório aos autos e intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias. iii) Remetam-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de junho de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAISY CRISOSTIMO CAVALCANTE

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