Processo 0000267-82.2011.5.10.0001

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000267-82.2011.5.10.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0000267-82.2011.5.10.0001 AGRAVANTE: DENISE DA SILVA MARINS BERTHOLINO AGRAVADO: ESCOLA CANTINHO DO SABER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8c43c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA DECISÃO - ADMISSIBILIDADE   RECURSO DE: ESCOLA CANTINHO DO SABER LTDA - ME (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/03/2026 - Id b03655d,9de3646,7c0ac70; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id e5e49ff). Representação processual regular (Id 1d0ac15 - fl. 377/378). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XV, XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. Quanto aos tópicos recursais deduzidos em razões de Agravo de Petição, a egr. 2ª Turma decidiu nos termos fixados em ementa, i.v.: "EXECUÇÃO. MEDIDAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte podem ser adotadas como medidas atípicas para garantir o cumprimento de dívidas trabalhistas, especialmente quando frustradas as tentativas de localização de bens do executado e ante a iminência da prescrição intercorrente que se tornou ameaça concreta ao crédito trabalhista a partir do IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000. Assim, na medida em que não se encontra patrimônio do devedor, mas medidas atípicas devem ser levadas a efeito se assim requeridas pelo credor. Agravo de petição conhecido e provido." Recorrem os executados, alegando violação aos dispositivos constitucionais acima indicados. Entretanto, a insurgência revela-se inadequada, pois a parte recorrente deixou de observar as diretrizes constantes do § 1º- A, do art. 896 da CLT, inserida pela Lei nº 13.015/2014., que prevê: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão." A omissão quanto aos trechos do acórdão impugnado ou a mera transcrição, de forma integral, seja da totalidade do acórdão ou do capítulo decisório, e sem a indicação precisa do trecho objeto da insurgência, bem como a evidente…

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