Processo 0000267-83.2026.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000267-83.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: MANOEL DA CONCEICAO SILVA FILHO RECLAMADO: FRANCISCO ALBERTO LERMENN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bf086 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc..(r) A parte autora não compareceu à AUDIÊNCIA INICIAL, apesar de devidamente intimada, conforme se comprova na ata da audiência realizada no dia 28/04/2026 (vide documento de id 21c074e). Em razão disso, o processo foi arquivado e deferido o prazo de 15 (quinze) dias para justificação da ausência. Quanto à alegação de problemas com a conexão, observo que a opção pelo Juízo 100% digital foi do próprio autor, tanto que foi designada audiência telepresencial, conforme decisão de id 6ca6503, na qual constaram advertências e orientações às partes, dentre as quais destaco a seguinte: Ressalte-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Provimento SECOR nº 15 /2020, art. 6º, § 1º. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtsinop2@trt23.jus.br e pelo telefone (66) 99222-1413 ou (66) 99235-0763, por qualquer dos envolvidos no ato. Destarte, a parte autora tinha ciência de que a responsabilidade pelo acesso e conexão era sua, tanto que foi facultado o seu comparecimento de forma presencial à Unidade Judiciária. Ante o exposto, REJEITO a justificativa de ausência apresentada pelo Reclamante, por considerá-la motivo injustificado e insuficiente para afastar as consequências legais. Desse modo, mantenho a decisão de arquivamento do feito, com fulcro no art. 844 da CLT, sendo devidas as custas processuais no importe de R$ 5.327,40 (cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), calculadas sobre R$ 266.370,14 atribuído à causa, que deverão ser quitadas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado. SINOP/MT, 11 de maio de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CONCEICAO SILVA FILHO
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