Processo 0000267-88.2026.8.04.3100
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sendo assim, DEFIRO o parcelamento das custas processuais. Intime-se a parte requerente para promover o pagamento das custas processuais, inclusive de forma parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 290). Com a comprovação da parcela cumpre-se na
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