Processo 0000267-90.2013.8.04.2600
TJAM • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com supedâneo no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. Sem condenação em custas processuais,
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