Processo 0000268-13.2025.5.11.0401
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000268-13.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: EDVALDO BARRETO CORDEIRO RECLAMADO: PREMIER SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33128e4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de manifestação da reclamada, por meio da qual requer a reconsideração do despacho que acolheu a justificativa apresentada pelo reclamante para sua ausência à diligência pericial anteriormente designada e, em consequência, determinou a realização de nova perícia, com readequação do cronograma processual. Conforme se extrai dos autos, a prova técnica foi originalmente agendada no curso da instrução, o perito informou a ausência do reclamante no ato designado e, na sequência, este Juízo abriu prazo específico para que a parte autora justificasse o não comparecimento. Posteriormente, sobreveio petição do reclamante expondo as razões da ausência, seguida de nova indicação de data pelo expert e da redesignação da diligência pericial. A controvérsia, portanto, restringe-se à verificação acerca da manutenção, ou não, da decisão que permitiu a renovação do ato pericial. A reclamada sustenta, em síntese, que a ausência do reclamante teria sido injustificada, que o link da perícia virtual foi regularmente juntado aos autos pelo perito antes da diligência, que incumbia à patrona acompanhar as movimentações processuais e repassar os dados de acesso ao seu cliente, e que a jurisprudência admitiria, em tais hipóteses, a presunção de desistência da prova técnica. Consta, ainda, da manifestação patronal referência ao comparecimento da reclamada ao ato anteriormente designado e à alegação de que a redesignação implicaria indevido prolongamento da instrução. Ocorre que, no caso concreto, a sequência processual dos autos revela que a ausência do reclamante à perícia não foi imediatamente tratada como desistência consumada da prova. Após a informação do perito acerca do não comparecimento da parte autora, este Juízo determinou expressamente sua intimação para justificar a ausência no prazo de cinco dias, consignando apenas que, sem manifestação, poderia ser reconhecida a desistência da produção probatória. Vale dizer: a própria deliberação judicial subsequente ao ato frustrado afastou, naquele momento, qualquer consequência automática e imediata, condicionando eventual preclusão à falta de justificativa. Dentro desse prazo, o reclamante apresentou manifestação informando que o link para a perícia virtual foi disponibilizado pelo perito às 00h58 do dia 18/03/2026, isto é, na véspera do ato, e acrescentou ter enfrentado problemas técnicos em seu aparelho telefônico nos dias anteriores, circunstâncias que, segundo alegou, inviabilizaram a comunicação e sua participação na diligência. A justificativa foi, assim, tempestivamente trazida aos autos e submetida à apreciação judicial, não se cuidando de hipótese de silêncio da parte nem de abandono absoluto da prova que ela própria havia requerido. Também é relevante notar que o pedido veiculado na inicial compreende adicional de insalubridade, com expresso requerimento de prova pericial para apuração das condições de trabalho narradas. Em demandas dessa natureza, a prova técnica assume especial relevo para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, à luz do art. 195 da CLT, razão pela qual a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.