Processo 0000268-17.2026.5.12.0056

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000268-17.2026.5.12.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Navegantes
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0000268-17.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: KEULLY VITORIA LOPES DA SILVA RECLAMADO: CR SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd129d proferido nos autos. DESPACHO   Diante do trânsito em julgado, INICIE-SE a fase de liquidação no sistema PJe. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 08 (oito) dias, comprove nos autos o depósito integral do FGTS de todo o período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40%, bem como proceda à entrega das guias para o respectivo saque, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva equivalente, conforme determinado no título judicial. Cumprido ou não, e levando em conta que a execução dos créditos previdenciários deve ser realizada de ofício pelo Juiz e que, para a apuração do crédito previdenciário, é necessário a apuração de todas as parcelas deferidas no título executivo judicial, NOMEIO o perito contábil DANILO DA COSTA CLAZER, que deverá apresentar a conta no prazo de 30 dias, contados de sua intimação. INTIME-SE. Apresentados os cálculos de liquidação de sentença, INTIMEM-SE as partes para manifestação, querendo, acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, a parte deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ a parte reclamante requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. Por outro lado, quando as contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho devidas no processo judicial forem superiores a R$40.000,00 – quarenta mil reais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47, de 07/07/2023, DEVERÁ a Secretaria intimar a União (PGF) para, querendo, manifestar acerca da conta de liquidação, no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da CLT) e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Tudo cumprido, VOLTEM conclusos para deliberações. NAVEGANTES/SC, 27 de julho de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CR SERVICOS LTDA

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