Processo 0000268-17.2026.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000268-17.2026.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000268-17.2026.5.14.0426 RECLAMANTE: ANTONIO MARONILSON FERREIRA FONTENELE RECLAMADO: EURO CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63eda02 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Verifico, pelos documentos apresentados pela parte autora (IDs 2c9da50 e d2619a4), que embora a reclamada tenha demonstrado ciência inequívoca da tutela de urgência ao convocar o reclamante para o exame de ASO — no qual este foi considerado APTO —, a implementação da ordem judicial se mostrou simulada e incompleta, pois se recusou a efetivar o retorno do autor ao trabalho. De fato, ao lançar férias em sua CTPS digital de forma contraditória à determinação judicial de imediata reintegração, a reclamada negligenciou o retorno efetivo do trabalhador às suas funções, em nítida manobra para evitar o cumprimento do comando judicial, o que evidencia resistência injustificada ao cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, diante do descumprimento da obrigação de fazer, reputo configurada a inércia injustificada e o descumprimento da ordem, e determino: a) a aplicação da multa diária (astreintes) anteriormente fixada (item 'b' da decisão ID b65490d), a partir da data em que o reclamante foi considerado apto no ASO (27/05/2026), cuja apuração e liquidação será postergada para a fase de liquidação de sentença, visando à celeridade e à concentração dos atos processuais; b) a renovação da ordem de cumprimento da tutela, para que a reclamada, no prazo de 24 horas, efetive o retorno do reclamante ao trabalho (função de Mestre de Obras ou compatível) e regularize o lançamento de férias, sob pena de majoração da multa e possível caracterização de crime de desobediência, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. 2 - Para garantir a efetividade da diligência, expeça-se novo mandado de intimação para cumprimento da tutela de urgência, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço informado pela parte autora - Rua Rio de Janeiro, n.º 101, Bairro Base, Rio Branco–AC -, ou na obra descrita na petição (Rua Marcelino Champagnat, s/n, Bairro Defesa Civil), sendo que o Sr. Oficial deverá colher a assinatura de responsável pela empresa no ato do cumprimento. Intime-se o reclamante para ciência e para acompanhar o Oficial de Justiça, caso julgue necessário, para a localização da obra ou do representante legal. Cumpra-se com urgência. SENA MADUREIRA/AC, 20 de julho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARONILSON FERREIRA FONTENELE

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