Processo 0000268-26.2023.8.16.0067
TJPR • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo: 0000268-26.2023.8.16.0067 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Internação involuntária Valor da Causa: R$1.320,00 Requerente(s): NARIANA FITZ Requerido(s): Odair dos Santos Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cerro Azul/PR A Doutora Gresieli Taise Ficanha, MM. Juíza de Direito de Cerro Azul, Paraná, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretado a interdição de ODAIR DOS SANTOSe nomeadoNARIANA FITZ para o encargo de curador definitivo do interditandoODAIR DOS SANTOS, por sentença, conforme dispositivo seguinte: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ODAIR DOS SANTOS,nomeando-lhe curadora, NARIANA FITZ a qual poderá/deverá praticar os seguintes atos em nome do interditado: i) prestar alimentos e garantir-lhe, conforme as condições e meios disponíveis, acesso a educação, saúde, habilitação/reabilitação, moradia, trabalho, inclusão, assistência e previdência social, cultura, esporte, turismo, lazer e mobilidade; (ii) reclamar judicial e administrativamente os seus direitos; (iii) em caso de necessidade de delegação dos atos aqui conferidos, solicitar ao juiz aprovação, exceto procuração judicial para atos por profissional advogado; (iv) receber rendas, pensões e quaisquer outras quantias; (v) efetuar compras, vendas e trocas rotineiras; (vi) efetuar compras, vendas e trocas não rotineiras (bens imóveis ou móveis e compras de maior valor) com autorização judicial; (vii) contratar e demitir empregados; (viii) movimentar contas bancárias e realizar operações mediante uso de cartão bancário ou cheque; (ix) administrar, conservar e gerir os bens economicamente, podendo, se for o caso, arrendar os bens imóveis....” (a) Gresieli Taise Ficanha, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e Passado nesta comarca de Cerro Azul, Paraná, aosvinte e quatro dias do mês dejulhodo ano de dois mil e vinte eseis. Por determinação do MM. Dr. Juiz de Direito, Portaria 3/90, assino o presente. Cerro Azul, 24 de julho de 2026. assinado digitalmente Alcides Antonio Adamante Analista Judiciário
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