Processo 0000268-26.2025.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000268-26.2025.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pimenta Bueno
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000268-26.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: DEBORA DIAS DA SILVA RECLAMADO: ELCIANO MACIEL PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c5d87 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação da notícia de inadimplemento apresentada pela parte exequente, bem como do pedido de aplicação da multa prevista no acordo homologado em audiência (ID. c4123e1), em razão do atraso no pagamento da 7ª parcela, com vencimento em 27/4/2026. Consoante se verifica dos autos, o executado efetuou o pagamento da referida parcela apenas em 30/4/2026, conforme comprovante juntado, ou seja, após o vencimento estipulado no acordo. Nos termos da cláusula expressamente pactuada, constou que, “no caso de mora, incidirá multa de 30% sobre o valor da parcela vencida”, sendo certo que a incidência da penalidade independe de demonstração de prejuízo, bastando a configuração do atraso. O acordo homologado possui força de decisão judicial e vincula as partes aos seus exatos termos, não havendo nos autos qualquer elemento capaz de afastar a caracterização da mora, a qual, no caso, é incontroversa. Assim, reconhecido o pagamento intempestivo da 7ª parcela, é devida a multa de 30% sobre o valor da parcela vencida, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais). Diante do exposto, fixo a multa moratória no valor de R$ 300,00, referente ao atraso no pagamento da 7ª parcela do acordo. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento do valor da multa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante depósito na conta bancária indicada na ata de audiência de ID. c4123e1, sob pena de execução. Cumprida a determinação, prossiga-se no acompanhamento do regular cumprimento das demais parcelas do acordo. PIMENTA BUENO/RO, 13 de maio de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELCIANO MACIEL PEREIRA

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