Processo 0000268-29.2025.5.14.0401
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000268-29.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: WANCIRCLEY DOLZANE BANDEIRA RECLAMADO: VYA SAT ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb8f3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por WANCIRCLEY DOLZANE BANDEIRA, decido: a) acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Wancircley Dolzane Bandeira; b) declarar a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal Vya Sat Administração de Negócios Eireli (ME); c) determinar a inclusão do sócio João Feitosa dos Santos Júnior, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão: 1. Cite-se o sócio referido, nos termos do art. 880 da CLT. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s), na mesma ocasião, de que a falta de pagamento ou de garantia total da execução acarretará a inclusão no cadastro de inadimplentes perante o SERASAJUD, com base no art. 765 da CLT (ampla liberdade na condução do processo e adoção de medidas para célere solução), no art. 139, IV, do CPC (determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária), no princípio da máxima efetividade da execução, no art. 5º, LXXVIII, da CF/88 (princípio da razoável duração do processo), no art. 878 da CLT (impulso oficial da execução) e no Termo de cooperação técnica n.º 20 de 2014 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Serasa Experian. A qualquer tempo, independentemente de novo ato judicial, deverão ser realizadas as alterações necessárias junto ao SERASAJUD, quando modificado o estado do devedor no curso do processo, inclusive a respectiva exclusão, uma vez comprovada a quitação integral da dívida ou a garantia total da execução. 2. A Secretaria deverá verificar a conveniência da realização de tentativa de conciliação. Uma vez presente, o feito deverá ser incluído em pauta, com a notificação das partes para comparecimento à audiência, sendo a do reclamado já prevista no mandado de citação. 3. Não garantida a execução, a Secretaria deverá adotar as providências atinentes à utilização do sistema SisbaJud para bloqueio dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade dos devedores. 4. Efetivado bloqueio em montante suficiente à garantia da execução (e comprovada a efetiva transferência bancária), intime-se a parte executada para eventual oposição de embargos no prazo legal, sob pena de preclusão. 5. Não havendo oposição de embargos, proceda-se à liberação do crédito líquido do exequente e recolhimento aos cofres públicos dos encargos previdenciários e das custas processuais eventualmente existentes, expedindo o necessário. 6. Entretanto, ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da parte executada (em observância ao artigo 884-A da CLT), não alcançado o êxito total por meio do BacenJud, ou mesmo que haja garantia parcial da execução ou garantia total desta com discussão da conta ou outra questão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.