Processo 0000268-42.2026.5.07.0028
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumPrSe 0000268-42.2026.5.07.0028 REQUERENTE: DALTRO MATOS CARDOSO DE ALENCAR REQUERIDO: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c77c5 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual a parte executada apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (ID 43dd831). A parte exequente apresentou resposta formal (ID ce4bc75), defendendo a integral regularidade da planilha apresentada. FUNDAMENTAÇÃO A parte executada insurge-se contra a alíquota de 3% aplicada ao RAT, sustentando que a atividade de educação (CNAEs da classe 85) é classificada como risco leve, correspondente à alíquota de 1%. Com razão. Conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, as atividades relacionadas à educação enquadram-se, em regra, como risco leve, atraindo a incidência da alíquota de 1% para o RAT. Assim, considerando que a parte executada exerce atividade de ensino, mostra-se indevida a aplicação da alíquota de 3% nos cálculos homologados, por resultar em excesso de execução. Portanto, acolho a insurgência para determinar a retificação dos cálculos, com aplicação da alíquota de 1% ao RAT. A parte executada reclama que a planilha de cálculos da parte exequente cobrou juros e correção de forma errada. Sem razão. O Supremo Tribunal Federal (ADC 58) decidiu que os valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E mais juros da TR antes do processo começar e, depois que a ação é protocolada, usa-se apenas a taxa SELIC (que já junta juros e correção). Ao olhar as regras usadas na planilha da parte exequente, vê-se que ela seguiu exatamente isso: aplicou o IPCA-E e juros da TR até 08/02/2023 e, a partir de 09/02/2023, usou apenas a taxa SELIC, deixando os juros adicionais em zero. Os juros que aparecem na planilha são apenas aqueles que correram antes do processo começar (fase pré-judicial), o que é totalmente correto. Por isso, rejeito o pedido da parte executada e mantenho a planilha nesse ponto. A parte executada alega que os reflexos do RSR no FGTS geram bis in idem, invocando o Tema 9 do TST e a Súmula nº 91 do TST. Sem razão. O título executivo condenou a parte executada ao pagamento de diferenças salariais e RSR "com os respectivos reflexos legais". A incidência do FGTS sobre essas verbas decorre de imperativo legal (artigo 15 da Lei nº 8.036/90), dada a natureza genuinamente remuneratória das parcelas. Ademais, a invocação do Tema 9 do TST pela devedora é inteiramente equivocada: o precedente vinculante fixa exatamente a tese de que a repercussão do RSR nas demais parcelas (inclusive no FGTS) não caracteriza bis in idem, superando a antiga diretriz que proibia o recálculo. Portanto, os reflexos são devidos e não há salário complessivo. Rejeito. A parte executada reclama que a planilha de liquidação não computou os honorários de sucumbência recíproca que lhe seriam devidos. Ocorre que o acórdão exequendo determinou explicitamente que "a exigibilidade dos honorários devidos pelo reclamante deve observar a suspensão referida no § 4º do art. 791-A da CLT". Estando a parte exequente amparada pelo benefício da justiça gratuita, os honorários em favor dos patronos da parte executada encontram-se sob condição suspensiva, sendo correta a sua não inclusão como dedução imediata no crédito do trabalhador. Rejeito. A parte executada argumenta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.