Processo 0000268-63.2025.5.12.0052
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000268-63.2025.5.12.0052 RECORRENTE: ALCIONIR LAZZARINI E OUTROS (1) RECORRIDO: ALCIONIR LAZZARINI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000268-63.2025.5.12.0052 (ROT) RECORRENTE: ALCIONIR LAZZARINI, INCAPE - INDUSTRIA CATARINENSE DE PAPEIS ESPECIAIS EIRELI RECORRIDO: ALCIONIR LAZZARINI, INCAPE - INDUSTRIA CATARINENSE DE PAPEIS ESPECIAIS EIRELI RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o recurso que preenche os pressupostos legais de admissibilidade. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Timbó, SC, sendo recorrentes 1. ALCIONIR LAZZARINI, 2. INCAPE - INDUSTRIA CATARINENSE DE PAPEIS ESPECIAISLTDAe recorridos 1. INCAPE - INDUSTRIA CATARINENSE DE PAPEIS ESPECIAISLTDA, 2. ALCIONIR LAZZARINI. Irresignadas com a decisão a quo, da lavra da Exma. Juíza Nelzeli Moreira Da Silva Lopes, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça vestibular, recorrem a esta Corte as partes. A ré pugna pela reforma do julgado quanto ao adicional de periculosidade; diferenças de horas extras; intervalo intrajornada; adicional noturno; e honorários periciais. O autor, por sua vez, requer a reforma quanto ao adicional de periculosidade; reflexos do adicional noturno; piso salarial; diferenças horas extras e adicional noturno; exclusão da multa por litigância de má-fé; e majoração dos honorários advocatícios. São apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE A reclamada, em suas contrarrazões, argui o não conhecimento do recurso da autora, por suposta ausência de fundamentação e violação ao princípio da dialeticidade. Sem razão. Eventuais inobservâncias ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC, acarretam o não provimento do recurso. Ou seja, são matérias de mérito e com ele serão apreciadas. Diante do exposto, rejeito a preliminar e, por terem sido satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos e das respectivas contrarrazões. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A ré busca a reforma da sentença quanto ao adicional de periculosidade. Subsidiariamente, requer a modulação dos efeitos da Tese Jurídica do Tema 87, a limitação da condenação ao período de 06/05/2020 a dezembro de 2020, a exclusão de férias, auxílio-doença e demais afastamentos prolongados, e que a base de cálculo seja o salário-base. Pois bem. Embora o perito designado nos autos tenha concluido pela não exposição do autor a condições de trabalho perigosas, haja vista a exposição por tempo reduzido ao agente perigoso (quando da troca dos cilindros de GLP para abastecimento da empilhadeira), ficou evidente que ela ocorria de forma habitual. Dessa forma, como bem entendeu a magistrada de origem, o caso de amolda ao Tema 87 do TST, de observância obrigatória, o qual reconhece o direito ao adicional mesmo quando o tempo de exposição for extremamente reduzido, verbis: "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.