Processo 0000268-73.2025.5.18.0221

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000268-73.2025.5.18.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiás
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0000268-73.2025.5.18.0221 RECORRENTE: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A RECORRIDO: FRANCISCO SERGIO DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacc892 proferida nos autos. RORSum 0000268-73.2025.5.18.0221 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANCISCO SERGIO DA CONCEICAO SANTOS JONATHAN NUNES DA SILVA (GO48726) Recorrido:   Advogado(s):   SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A VINICIUS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (GO27840)   RECURSO DE: FRANCISCO SERGIO DA CONCEICAO SANTOS Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id 104ac18; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 0a0bd90). Representação processual regular (Id 797ad00). Custas processuais pela reclamada (Id 44c2333).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O recorrente alega que "A restrição cega aos importes listados na inicial, conforme chancelada pelo Tribunal Regional, impede que o comando condenatório corresponda à real extensão do dano sofrido. Trata-se de entendimento que violou diretamente o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal". Consta do acórdão: Este Relator possui entendimento pessoal no sentido de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT, conforme decidiu a SDI do TST no julgamento dos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, ocorrido em 30/11/2023. Todavia, na Reclamação Constitucional n° 79.034/SP, o Ministro Alexandre de Moraes consignou que o TST, ao não limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, "exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional". Também na Reclamação 77.179, o STF concluiu que o art. 840, § 1º da CLT exige a expressa indicação do valor da causa na petição inicial e sua não aplicação fere a cláusula da reserva de plenário. Destarte, por disciplina judiciária, aplico o entendimento da mais alta Corte do país no sentido de que os valores indicados na petição inicial vinculam a condenação, não podendo ser considerados meramente estimativos. Dou provimento ao recurso para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados